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CAPÍTULO
I
DENOMINAÇÃO,
SEDE, NATUREZA E OBJECTIVOS
*ARTIGO 1º
DENOMINAÇÃO
A Organização
adopta a denominação e a sigla JMPLA.
*ARTIGO 2º
SEDE
A JMPLA tem a sua Sede na
Capital da República de Angola
*ARTIGO 3º
NATUREZA
1 - A JMPLA é a Organização
Juvenil Política do MPLA, de âmbito nacional, que congrega
o seu seio, jovens angolanos sem distinção de sexo, raça
origem ética, lugar de nascimento, classe ou camarada social e crença
religiosa.
2 - A JMPLA tem personalidade
jurídica, que decorre dos Estatutos do MPLA, autonomia organizativa
e administrativa e rege-se pelos Estatutos e pela legislação
em vigor no País.
3 - A JMPLA goza de autonomia
financeira, podendo receber do Partido o apoio material, técnico
e financeiro para a sua actividade.
4 - A JMPLA de acordo com
um Programa e Estatuto autónomos, participa na realização
dos objectivos do MPLA e na execução da sua política
juvenil.
ARTIGO 4º
OBJECTIVOS
Constituem objectivos da
JMPLA, os seguintes:
a) Defender e promover os
direitos, expectativas e interesses de todos os jovens angolanos;
b) Contribuir para a educação
integral dos jovens angolanos e para a sua participação activa
e crescente na vida social, do espírito de amor ao povo e à
pátria e aos ideais da justiça, liberdade, paz e democracia;
c) Contribuir para a promoção
social de todos os jovens angolanos e para a realização dos
interesses da juventude nos domínios profissional cultural, recreativo,
sócio-económica, investigação cientifica e
técnica, convívio, protecção do meio ambiente,
solidariedade social e internacional;
d) Mobilizar todos os jovens
angolanos para a sua participação activa na defesa da paz,
na reconstrução nacional e na consolidação
de uma sociedade democrática, de trabalho, paz, liberdade, progresso,
solidariedade e justiça social;
e) Contribuir para a definição
e execução de programas de actividades do Estado, que sirvam
as legítimas expectativas e necessidades dos jovens angolanos, nos
mais variados domínios;
f) Contribuir para a preservação
da Unidade Nacional, a promoção e defesa dos direitos humanos,
cívicos e políticos dos cidadãos e dos jovens em particular.
*CAPÍTULO
II
PRINCÍPIOS
BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO
*ARTIGO 5º
DEMOCRACIA INTERNA
1. O funcionamento da JMPLA
assenta nos princípios de ampla efectiva democracia e de garantia
da liberdade de discussão e expressão de ideias a todos os
níveis.
2. A democracia interna da
JMPLA assenta no seguinte:
a) Igualdade de direitos
e deveres de todos os militantes, sem prejuízo do disposto no artigo
nº 2 dos presentes estatutos:
b) Eleição
periódica pelos militantes dos membros dos Órgãos
da JMPLA, bem como dos seus dirigentes e responsáveis a todos os
níveis;
c) Direcção
colegial dos Órgãos, Organismos e Organizações
da JMPLA;
d) Obrigatoriedade de prestação
de contas dos Organismos Executivos (Secretariado) aos Órgãos
representativos (Comités) e destes ao Congresso ou Assembleia que
os elegeu;
e) Auscultação
e participação dos militantes para a tomada de decisões
fundamentais para a vida da Organização;
f) Liberdade de debate,
expressão de ideias e apresentação de propostas no
seio dos Órgãos, Organismos e Organizações
de Base da JMPLA, até que se tome uma decisão;
g) Obrigatoriedade de cumprimento
das decisões dos Órgãos superiores pelos inferiores,
salvaguardando o direito de exposição aos Organismos superiores
do desacordo em relação a uma decisão tomada;
h) Liberdade de consulta
de outros membros para fundamentação ou formulação
de opiniões, sem que isso se confunda com grupos ou fracções
que possam afectar a unidade e coesão da JMPLA;
i) Direito a crítica
aberta no seio dos Órgãos e Organismos da JMPLA, no
trabalho de qualquer Órgão ou militante, qualquer que seja
a função ou cargo;
j) Capacidade de iniciativa
para todos os Órgãos, Organismos e Organizações
de Base da JMPLA desde que em concordância com os estatutos e Programa.
*CAPITULO
III
DEVERES E DIREITOS
DO MILITANTE
ARTIGO 6º
DIREITOS DO MILITANTE
1. São direitos do
militante da JMPLA:
a) Participar nas actividades
da JMPLA especificamente nas reuniões da Organização
de Base a que pertence ou dos Órgãos para que tenha sido
eleito;
b) Eleger e ser eleito para
cargos de direcção ou como delegado às Assembleias,
Conferências e Congressos da JMPLA;
c) Participar livremente
na discussão dos problemas referentes à prática e
a actividade da JMPLA; formular propostas e expressar as suas opiniões
sobre questões em debate;
d) Votar sobre as decisões
a tomar em relação aos assuntos em discussão e exprimir
livremente por este meio a sua posição (ou de estrutura que
representa) de concordância ou não com determinada decisão,
devendo no entanto estar obrigado a cumpri-la estritamente;
e) Expor através
da Organização de Base ou Organismo a que pertence ou directamente,
se considerar necessário, todas as questões que achar de
interesse para a vida da JMPLA e da sociedade a todos os Organismos de
direcção incluindo o Congresso e exigir resposta;
f) Criticar abertamente
nas Assembleias, Conferências e Congressos ou nas reuniões
da Organização de Base ou Organismos a que pertença,
o trabalho de qualquer Organismo de direcção da JMPLA ou
qualquer militante, independentemente do cargo que este ocupe;
g) Receber periodicamente
informações sobre a actividade dos Organismos superiores
e da sua Organização de Base ou Organismo;
h) Possuir o cartão
de identificação da JMPLA;
i) Não sofrer sanções
sem ser ouvido em processo organizado nos termos do correspondente regulamento,
com garantias de defesa e recurso aos Organismos imediatamente superiores,
no caso de sofrer uma sanção que considere injusta;
j) Desvincular-se da JMPLA
quando voluntariamente o deseje;
k) Integrar ou participar
nas actividades de outras Associações e Organizações
Sociais constituídas nos termos da lei que não sejam contrárias
aos objectivos da JMPLA.
*ARTIGO 7º
DEVERES DO MILITANTE
1. São deveres do
militante da JMPLA:
a) Ser membro duma Organização
de Base;
b) Conhecer e aplicar os
estatutos, regulamentos, directrizes e resoluções da JMPLA
trabalhando activamente para a sua concretização;
c) Pagar, regular e pontualmente
as quotas fixadas, bem como realizar as contribuições que
forem superiormente estabelecidas ou que deseja fazer;
d) Participar activamente
na vida política e social do país, sendo exemplar em toda
a actividade que se prenda com a construção económica
e cultural e na defesa dos princípios democráticos universais
e dos direitos humanos e cívicos;
e) Mobilizar a favor da
JMPLA o maior número possível de militantes divulgando os
seus objectivos, Estatuto e Programa do MPLA;
f) Trabalhar para a constante
elevação da ligação do trabalho da JMPLA com
as massas juvenis, interessando-se e ajudando a resolver os seus problemas;
g) Servir de exemplo nas
actividades da produção, do estudo e de outras actividades
sociais, preocupando-se pela elevação da sua qualificação
técnico-profissional, científica e cultural;
h) Ser honesto, sincero,
modesto e fiel aos ideais da JMPLA, do MPLA e ao Povo mantendo na conduta
pessoal, profissional e social uma atitude concordante com os princípios
da JMPLA;
i) Estimular e exercer a
crítica e a auto-crítica como instrumento de correcção
dos erros do trabalho e de educação dos militantes lutando
contra toda a tentativa de reprimir a crítica construtiva;
j) Aceitar, salvo por motivo
devidamente fundamentado, as funções para que tenha sido
designado pelos órgãos da JMPLA ou do Partido;
k) Contribuir activamente
para a defesa da soberania e integridade nacional, cumprindo escrupulosamente
os deveres cívicos de cidadão;
l) Contribuir para as tarefas
da alfabetização e do ensino, para o desenvolvimento da técnica
e da cultura em Angola e para a educação do Povo;
m) Ser um lutador consequente
contra os preconceitos tribais, raciais e regionais, práticas obscurantistas
e da corrupção;
n) Ser um firme lutador
pela promoção e igualdade da mulher;
o) Lutar abnegadamente pela
conservação da natureza, melhoria do meio ambiente e pelo
equilíbrio ecológico.
CAPÍTULO
IV
FILIAÇÃO
NA JMPLA
*ARTIGO 8º
MILITÂNCIA
1. Pode ser militante da
JMPLA todo o cidadão angolano com idade compreendida entre os 15
aos 30 anos de idade, que aceite os Estatutos, Programa e manifeste
voluntariamente o desejo de ingressar na Organização.
2. Podem exercer cargos
de direcção na Organização, os militantes do
MPLA provenientes da JMPLA com idade até aos 45 anos.
*ARTIGO 9º
PROCEDIMENTOS DE ADMISSÃO
NA JMPLA
1. A admissão para
militante da JMPLA faz-se de forma individual, voluntária, competindo
ao interessado manifestar à Organização de Base da
JMPLA no local de trabalho, residência, estudo ou a qualquer organismo
da JMPLA ao nível do Município ou Província, o seu
desejo, preenchendo para o efeito a respectiva ficha de ingresso
2. Os Organismos de Direcção
da JMPLA, podem excepcionalmente decidir pelo ingresso directo de cidadãos
na Organização, cabendo aos referidos organismos proceder
posteriormente a formalização dos respectivos processos de
admissão.
a) - Cabe
ás Organizações de Base ou os demais órgãos
e Organismod da JMPLA decidir aos pedidos de ingresso na Organização.
CAPÍTULO
V
DISCIPLINA
*ARTIGO 10º
SANÇÕES
1. Qualquer militante da
JMPLA que viole os seus Estatutos ou regulamentos, que não cumpra
as normas, as resoluções e a disciplina, estabelecidas na
JMPLA, que desrespeite as leis do Estado, abuse das suas funções
na JMPLA ou no Estado ou de qualquer outro modo, tenha um comportamento
indigno que prejudique o nome e o prestígio da Organização,
reprima ou retalie outro militante por ter exercido o direito de crítica,
está sujeito a sanções disciplinares.
2 - O Objectivo da aplicação
de sanções disciplinares é, contribuir para a educação
do militante, com o fim de recuperá-lo quando em falta e aumentar
a unidade, a disciplina e a coesão no seio da JMPLA
3 - A aplicação
de sanções obedece à gravidade da infracção
cometida e à responsabilidade do militante, e são as seguintes,
por ordem crescente:
PARA MILITANTES
a) Censura não registada;
b) Censura registada;
c) Privação
temporária de 3 à 6 meses dos direitos estabelecidos nas
alíneas b),d) e f) do Artigo 6º;
d) Afastamento do cargo
electivo da JMPLA;
e) Expulsão.
4 - A aplicação
das sanções deve ser precedida de uma análise prudente
e minuciosa da infracção cometida e só quando esta
for devidamente comprovada, se pode decidir a sua aplicação,
após, audição do militante em causa pela instância
competente e com garantias de recurso e de defesa.
5 - As normas para a aplicação
e ratificação das sanções disciplinares são
objectos de regulamento específico, aprovado pelo Comité
Nacional.
CAPÍTULO
VI
ORGANIZAÇÃO
DA JMPLA
*ARTIGO 11º
PRINCÍPIOS GERAIS
1. Os níveis da JMPLA
são:
a) - Nação
b) - Província
c) - Município
d) - Comuna
e) - Local de Trabalho,
Estudo e Residência
2. São órgãos
superiores da JMPLA:
a) - O Congresso,
órgão superior da JMPLA
b) - As Assembleias
de cada nível
ARTIGO 12º
CAPACIDADE DE DECISÃO
1. As decisões da
JMPLA devem ser tomadas pelos Organismos competentes da Organização,
de acordo com a importância da questão.
2. As questões relativas
a orientação e programa da JMPLA, bem como todas as questões
de importância nacional, devem ser apreciadas e resolvidas a nível
nacional pelo Congresso ou pelo Comité Nacional.
3. Os problemas de carácter
local, devem ser resolvidos pelos escalões da JMPLA correspondente
ao âmbito, desde que as decisões tomadas não contrariem
as resoluções dos escalões superiores e as disposições
do programa e dos estatutos da Organização.
4. Os órgãos
superiores podem anular as resoluções dos inferiores, quando
estas contrariem a lei ou o programa da JMPLA e os presentes estatutos.
*ARTIGO 13º
ELEIÇÕES
1. Nas eleições
de todos os Organismos de Direcção da JMPLA, desde as Organizações
de Base até ao Comité Nacional observa-se o princípio
da renovação e continuidade.
2. As eleições
para os Organismos de Direcção da JMPLA são feitas
por escrutínio secreto, sem que o eleitor sofra quaisquer pressões
para votar contra a sua consciência e facultando-se aos eleitores
que o desejem, a possibilidade de colocar qualquer questão aos proponentes
ou aos candidatos. Nas Organizações de Base e na eleição
dos Organismos Executivos pode-se, por maioria qualificada de 2/3, optar
pelo voto de mão levantada.
3. Os Organismos e as Organizações
de Base da JMPLA podem decidir pela cessação do mandato de
um dos seus membros, sempre que não satisfaça o exercício
cabal do cargo, sem que se espere pela realização das Assembleias
ou Congressos Ordinários.
4. Os Organismos e Organizações
de Base da JMPLA podem decidir por maioria de 2/3 pela cooperação
de Membros.
CAPÍTULO
VII
ÓRGÃOS
NACIONAIS DA JMPLA
SECÇÃO
I
SOBRE O CONGRESSO
ARTIGO 14º
COMPETÊNCIAS
1. O Congresso é o
órgão Supremo da JMPLA
2. Compete ao Congresso:
a) Discutir, emendar e aprovar
o Relatório do Comité Nacional.
b) Aprovar os Estatutos
e o Plano Programático da JMPLA
c) Eleger o 1º Secretário
Nacional da JMPLA
d) Fixar o número
e eleger os Membros do Comité Nacional
e) Decidir em última
instância, sobre as apelações e questões que
lhe submetam os militantes, Organizações e Organismos da
JMPLA.
ARTIGO 15º
REUNIÕES
1. O Congresso funciona ao
escalão Nação e reúne ordinariamente de 4 em
4 anos e extraordinariamente sempre que necessário.
2. Qualquer Órgão,
Organismo ou 1/3 dos participantes ao último Congresso pode propor
ao Comité Nacional a convocação de um Congresso indicando
na proposta, as razões, devendo o Comité Nacional fazer consultas
aos demais Organismos e Organizações de Base da JMPLA para
se verificar se existe consenso.
3. A convocatória
e a ordem de trabalhos dos Congressos Ordinários devem ser anunciados
com pelo menos um mês de antecedência da realização
do Congresso.
4. Antes da realização
do Congresso o Comité Nacional deve submeter as questões
que figuram na ordem de trabalhos do Congresso à discussão
nos diferentes escalões da JMPLA.
ARTIGO 16º
COMPOSIÇÃO
1 - O Congresso compõe-se
de:
a) Todos os membros do Comité
Nacional no gozo dos seus direitos;
b) Delegados eleitos pelas
Assembleias;
c) Militantes indicados
de acordo com a metodologia a estabelecer pelo Comité Nacional.
2 - As modalidades de eleição
de delegados aos Congressos são fixados pelo Comité Nacional.
3 - O Comité Nacional
pode em caso de necessidade, convocar ao Congresso qualquer militante ou
organismo da JMPLA para prestar informações ou esclarecimentos.
ARTIGO 17º
CONFERÊNCIA NACIONAL
No período entre dois
Congressos da JMPLA o Comité Nacional poderá convocar Conferências
Nacionais para debater questões fundamentais da vida da JMPLA e
da Juventude Angolana em geral, nos termos e fins que constarem da convocatória,
segundo critérios e composição a definir pelo Comité
Nacional, sempre com caracter consultivo
SECÇÃO II
COMITÉ NACIONAL
*ARTIGO 18º
COMPETÊNCIAS
1. O Comité Nacional
é o Organismo de direcção superior da JMPLA que assegura
entre dois Congressos, a orientação geral da JMPLA no quadro
das decisões do Congresso.
2. Compete ao Comité
Nacional:
a) Zelar pela defesa da
linha política seguida pelo cumprimento das resoluções
e dos regulamentos da JMPLA;
b) Ractificar o 1º
Secretário Nacional nos termos do n.º. 2 do Artigo 24º
Determinar a composição do Secretariado Nacional, eleger
o 2º Secretário
Nacional e os demais
membros do Secretariado Nacional .
d) Fixar o número
e eleger os membros da Comissão de Auditoria e
Disciplina;
e) Estabelecer o modo de
organização e funcionamento do Comité Nacional,
do Secretariado Nacional
e da Comissão de Auditoria e Disciplina
f) Efectuar a selecção
e distribuição dos quadros dirigentes no
seio da JMPLA;
g) Dirigir e controlar todos
os Organismos da JMPLA e orientar a sua
actividade;
h) Decidir sobre qualquer
ajustamento ou modificação que seja necessário
introduzir na estrutura
e funcionamento da JMPLA que não esteja em
contradição
com o Programa e os Estatutos;
i) Aprovar os regulamentos
que se mostrem necessários à melhor aplicação
dos Estatutos da JMPLA;
j) Decidir sobre a filiação
da JMPLA em Organizações Juvenis Regionais e
Internacionais;
k) Decidir sobre a
realização de consultas amplas no seio da Juventude;
l) Realizar outras tarefas
atribuídas pelo Congresso ou constantes dos
presentes Estatutos
e regulamentos.
m) Estabelecer e outorgar
distinções e estímulos para reconhecimento de acções
relevantes praticadas por militantes da JMPLA ou outros Jovens, colectiva
ou individualmente.
3. O Comité Nacional
da JMPLA aprovará anualmente sob proposta do Secretariado Nacional,
o orçamento da Organização.
4. O relatório de
contas da Organização será apresentado anualmente
pelo Secretariado Nacional, com o respectivo parecer da Comissão
Nacional de Auditoria e Disciplina.
ARTIGO 19º
REQUISITOS E COMPOSIÇÃO
Para ser eleito membro do
Comité Nacional o militante deve reunir os seguintes requisitos:
a) Ser patriota exemplar,
activo, competente e possuir capacidade de organização e
qualidade de direcção;
b) O Comité Nacional
é constituído pelo número de membros eleitos directamente
por aquele órgão na base das candidaturas aprovadas nas Assembleias
Provinciais;
c) Todos os membros do Comité
Nacional devem pertencer a uma organização de base do local
onde residem ou excepcionalmente onde exerçam funções;
d) Nenhum membro do Comité
Nacional pode ser afastado sem decisão fundamentada e democrática
da maioria de 2/3 dos seus membros.
*ARTIGO 20º
REUNIÕES DO COMITÉ
NACIONAL
O Comité Nacional
reúne em sessão plenária ordinária anualmente
e extraordinariamente sempre que convocado pelo próprio Comité
Nacional, Secretariado Nacional ou pelo 1º Secretário Nacional.
SECÇÃO III
SECRETARIADO NACIONAL
*ARTIGO 21º
COMPETÊNCIAS
O Secretariado Nacional é
o Organismo Executivo do Comité Nacional que realiza a actividade
da JMPLA nos períodos entre as reuniões deste, na base das
suas resoluções, e não só. A sua composição
é estabelecida pelo Comité Nacional.
Compete ao Secretariado
Nacional:
a) Decidir sobre os problemas
quotidianos das relações internacionais da JMPLA com as diferentes
Organizações Juvenis e outras actividades relacionadas com
o exterior;
b) Decidir sobre qualquer
modificação na estrutura e funcionamento da JMPLA que não
contrarie os Estatutos;
c) Aprovar Directivas que
assegurem a execução dos Estatutos e Regulamentos da Organização.
d) Prestar contas periodicamente
ao Comité Nacional sobre o desenvolvimento e cumprimento das tarefas
mais importantes da organização, e tomar as medidas consideradas
necessárias;
e) Dirigir as publicações
da JMPLA;
f) Dirigir a política
de quadros da JMPLA;
g) Controlar o cumprimento
das directivas traçadas pelo Comité Nacional da JMPLA e pelos
Órgãos e Organismos Superiores do MPLA;
h) Convocar as reuniões
do Comité Nacional da JMPLA;
i) Estabelecer e outorgar
distinções e estímulos para reconhecimento de acções
relevantes praticadas por militantes da JMPLA ou outros Jovens, colectiva
ou individualmente.
j) Instruir processos disciplinares
sobre assuntos relacionados com os membros do Comité Nacional.
SECÇÃO
IV
1º SECRETÁRIO
NACIONAL DA JMPLA
ARTIGO 22º
COMPETENCIAS
Ao 1º Secretário
Nacional:
a) Fazer observar na actividade
geral da JMPLA, o cumprimento das orientações políticas
do MPLA, as principais resoluções da JMPLA e as leis do Estado;
b) Efectuar a ligação
da JMPLA com os Organismos superiores do MPLA, Comité Central, Bureau
Político e Secretariado do Bureau Político
c) Representar a JMPLA junto
dos Órgãos e Instituições Estatais, Organizações
Sociais e nas relações com os Organizações
Congéneres, de outros Países.
d) Coordenar a actividade
do Secretariado Nacional
e) Presidir as reuniões
do Comité Nacional e do Secretariado Nacional da
JMPLA;
f) Propor o candidato
ao cargo de 2º Secretário Nacional e os demais Membros do Secretariado
Nacional
g) Exercer outras
tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.
ARTIGO 23º
IMPEDIMENTO DO 1º
SECRETÁRIO NACIONAL DA JMPLA
1 - Em casos de quaisquer
impedimentos do 1º Secretário Nacional da JMPLA, o mesmo será
substituído pelo 2º Secretário Nacional da JMPLA.
2 - Em caso de impedimento
definitivo, o 2º Secretário Nacional, será ratificado
para o cargo de 1º Secretário Nacional por maioria qualificada
de 2/3 dos Membros do Comité Nacional.
SECÇÃO V
COMISSÃO NACIONAL
DE AUDITORIA E DISCIPLINA
ARTIGO 24º
NATUREZA
1 - A Comissão
de Auditoria e Disciplina é o órgão de recurso e de
fiscalização da legalidade estatutária das actividades
da JMPLA, nos diferentes níveis e exerce a sua actividade
na base dos Estatutos e do Plano Programático, das Resoluções
dos Congressos, Conferências e das Orientações dos
Organismos de direcção da JMPLA, sendo independentes nos
seus julgamentos.
2 - O exercício da
função de membro da Comissão de Auditoria e Disciplina
é incompatível com a de membro de qualquer outra estrutura
de Direcção, na Organização a todos os níveis.
ARTIGO 25º
COMPETÊNCIAS
1 - Compete à Comissão
de Auditoria e Disciplina do Comité Nacional:
a) Velar pelo cumprimento
das disciplinas estatutárias da JMPLA;
b) Proteger a unidade e
pureza das fileiras da JMPLA através da detecção,
exame e persuasão aos militantes que infrinjam as disposições
dos Estatutos e do Plano Programático, da disciplina e violem as
resoluções da JMPLA, a moral e as leis do Estado;
c) Defender o prestígio
da JMPLA e dos seus militantes, combatendo as calúnias, informações
tendenciosas, falsas acusações e o boato;
d) Examinar os recursos
e contestações de decisões dos Órgãos
intermédios e locais da JMPLA sobre expulsão, afastamento
das suas fileiras ou sobre outras sanções aplicadas a um
militante;
e) Velar pela correcta utilização
dos bens e recursos materiais da JMPLA;
f) Participar na solução
de conflitos que se verifiquem entre militantes, entre militantes e órgãos
da JMPLA e entre órgãos da JMPLA;
g) Emitir pareceres sobre
a readmissão nas fileiras da JMPLA, sobre a interpretação
dos presentes Estatutos, na solução de conflitos e intervir
noutros processos disciplinares por solicitação dos Órgãos
Nacionais da JMPLA.
2 - A Comissão
de Auditoria e Disciplina cria-se ao nível: Nação
e Província.
3 - A Comissão
de Auditoria e Disciplina, rege-se por Regulamento aprovado pelo Comité
Nacional.
CAPÍTULO
VIII
ÓRGÃOS
INTERMÉDIOS DA JMPLA
*ARTIGO 26º
ASSEMBLEIAS
1 - O Órgão
máximo da JMPLA na Província, no Município e na Comuna
é a Assembleia correspondente que reúne sob convocação
do respectivo Comité.
2 - Nos níveis intermédios,
as Assembleias de Renovação de Mandatos realizam-se uma vez
no intervalo entre dois Congressos. Poderão ser convocadas Assembleias
Extraordinárias por decisão da respectiva direcção.
3 - O modo de representação
às Assembleias è determinado pelo respectivo Comité,
na base das orientações dos Organismos Superiores.
4 - As Assembleias analisam
e aprovam os relatórios da actividade realizada pelos Comités
e estabelecem as tarefas para o mandato seguinte.
Elegem igualmente os 1ºs
Secretários, o Comité e a Comissão de Auditoria e
Disciplina do escalão correspondente e os delegados à Assembleia
do escalão superior ou o Congresso.
5 - No período entre
as duas assembleias, os Comités em cada escalão são
os organismos que dirigem a Organização na base das orientações
dos organismos superiores da JMPLA, das respectivas assembleias e dos Órgãos
e Organismos do MPLA do escalão correspondente.
6 - Para ser eleito membro
dos Órgãos Intermédios de Direcção é
necessário ter no mínimo 6 meses de militância. Para
as Organizações de Base é necessário no mínimo
3 meses.
7 - São tarefas fundamentais
dos organismos intermédios de direcção da JMPLA:
a) Assegurar a aplicação,
nos seus limites administrativos, das orientações do MPLA
do Congresso e do Comité Nacional da JMPLA e das Assembleias do
seu escalão;
b) Dirigir e desenvolver
a actividade política, organizativa e mobilizativa entre os militantes
da sua área de acção;
c) Desenvolver o trabalho
ideológico e de informação em defesa da linha política
traçada pelo MPLA;
d) Zelar pela informação
e constante aperfeiçoamento político, ideológico e
cultural dos quadros e militantes da sua área;
e) Analisar periodicamente
o trabalho da Organização na sua área de actuação,
prestar contas e informar aos organismos superiores sobre a actividade
realizada.
*ARTIGO 27º
COMITÉS DA JMPLA
AO NÍVEL INTERMÉDIO
1. Os Comités da JMPLA
nos diferentes escalões, elegem no seu seio, em reunião plenária
os Membros do Secretariado.
2. Os Secretariados Provinciais
e Municipais dotam-se de um corpo auxiliar de Instrutores.
*CAPÍTULO
IX
ORGANIZAÇÕES
DE BASE DA JMPLA
*ARTIGO 28º
(NÚCLEOS)
1. Os órgãos
de base da JMPLA designam-se por Núcleos e constituem o fundamento
da sua acção, enquanto instrumento que assegura a ligação
da Organização com a sociedade angolana.
2. São tarefas básicas
e permanentes dos Órgãos de base as seguintes:
a) Velar para que os militantes
conheçam os documentos da Organização e cumpram com
os deveres estatuídos;
b) Estudar, analisar e discutir
os documentos, directrizes e outros materiais orientados pelos organismos
superiores da Organização e do MPLA;
c) Promover a educação
política e ideológica dos seus militantes e demais jovens
da sua área de acção, de acordo com as orientações
dos organismos superiores;
d) Educar os seus militantes
no espírito da firmeza ideológica, de fidelidade ao MPLA
e as tradições do povo angolano;
e) Lutar contra todas as
manifestações de tribalismo, regionalismo e racismo entre
os seus militantes e demais jovens, e contra todas as manifestações
de oportunismo, ociosidade, burocratismo e conduta anti-social;
f) Utilizar a crítica
e auto-crítica de forma construtiva e sincera, como método
para detectar e corrigir os erros individuais e colectivos;
g) Promover o crescimento
das fileiras da Organização;
h) Informar e prestar contas
da sua actividade aos organismos superiores;
i) Impulsionar e apoiar,
com a sua participação activa e através de diversas
iniciativas, programas de apoio à comunidade;
j) Impulsionar nos jovens
o amor ao estudo, ao trabalho, a arte e a investigação científica;
k) Impulsionar e promover
acções que visem a elevação do nível
de instrução e educação da juventude e do povo
em geral;
l) Orientar e informar a
participação dos militantes e outros jovens nas actividades
culturais, desportivas e recreativas.
m) Exercer outras tarefas
que lhes sejam superiormente determinadas
*ARTIGO 29º
FUNCIONAMENTO DOS NÚCLEOS
1. A Organização
de Base da JMPLA é composta no mínimo por três (3)
militantes e constitui-se no local de residência, de estudo e/ou
de trabalho.
2. Os Núcleos guiam-se
na sua actividade pelas resoluções e decisões do Congresso,
pelos Estatutos e Programa de Trabalho da JMPLA, pelas orientações
e directivas que recebem dos organismos superiores da JMPLA e iniciativas
próprias desde que respondam ao espírito e letra dos Estatutos.
3. Podem constituir-se Organizações
de Base provisórias com militantes da JMPLA que sejam mobilizados
temporariamente para tarefas produtivas ou de outra espécie, ficando
subordinadas politicamente ao organismo de direcção da JMPLA
no respectivo local.
4. Os Núcleos gozam
de autonomia organizativa, podendo adoptar, com aprovação
das Assembleias de militantes uma estrutura ajustada a realidade local
desde que não contrariem os Estatutos e o Regulamento Geral dos
Núcleos.
5 - Os Núcleos reúnem-se
ordinariamente uma vez por mês e realizam as Assembleias de Balanço
uma vez por ano. Poderão ser convocadas reuniões ou Assembleias
Extraordinárias por decisão da respectiva direcção.
6 - As Organizações
de Base realizam as Assembleias de Renovação de Mandatos
uma vez no intervalo entre 2 Congressos e ainda quando fôr caso disso,
a eleição de Delegados a Assembleia do escalão superior
e candidatos aos Organismos Superiores.
ÚNICO: - Depois da
realização da sua Assembleia, o núcleo informa sobre
os resultados da gestão da Organização no período
de um ano, aos jovens da área em que actuam. Poderão realizar
reuniões abertas em que se convidem elementos não militantes
da JMPLA.
7 - Todos os militantes,
independentemente da sua pertença a um órgão de base
executam no bairro ou localidade em que se encontrem as tarefas à
que sejam solicitados pela JMPLA.
CAPÍTULO
X
RELAÇÕES
ENTRE A JMPLA E OUTRAS
ORGANIZAÇÕES
E ASSOCIAÇÕES JUVENIS
ARTIGO 30º
POSICIONAMENTO DA JMPLA
1. A JMPLA defende e promove
a democracia pluralista, participando no jogo democrático com as
demais Organizações e Associações Juvenis legalmente
constituídas, de modo a garantir a mais ampla participação
da juventude na solução dos problemas globais da Nação.
2. A JMPLA pugna pelo diálogo
e cooperação com as Organizações e Associações
Juvenis, com vista a abordagem e discussão de assuntos de interesse
comum e o estabelecimento de concertações na perspectiva
do desenvolvimento do movimento juvenil angolano.
CAPÍTULO
XI
DISTINÇÕES,
ESTÍMULOS, FUNDOS E PATRIMÓNIO
ARTIGO 31º
DISTINÇÕES
E ESTÍMULOS
1. A JMPLA atribuirá
distinções e estímulos para reconhecimento de acções
relevantes, praticadas por militantes, organismos e organizações
da JMPLA por jovens e colectivos juvenis nos vários domínios
de actividade.
*ARTIGO 32º
FUNDOS
Os fundos da JMPLA provêm
essencialmente da quotização, contribuição
dos seus militantes e doações nos termos da Lei
ARTIGO 33º
PATRIMÓNIO
1. O património da
JMPLA é constituído pelo conjunto dos seus bens móveis
e imóveis e direitos adquiridos ou que venham a sê-lo.
2. O património da
JMPLA é unitário e indivisível, pelo que nenhuma situação
resultante da vida interna da Organização, como a expulsão
ou afastamento de qualquer militante da JMPLA dão direito a quota
do património ou a qualquer outra forma de partilha ou divisão.
CAPÍTULO
XII
SÍMBOLOS
DA JMPLA
*ARTIGO 34º
BANDEIRA, EMBLEMA, HINO
1. A Bandeira da JMPLA é
constituída por um rectângulo dividido em três (3) partes,
sendo a superior de côr vermelha-rubo, a do meio de côr, azul
celeste e a inferior de côr preta. Na base da faixa central, está
assente um semicírculo solar de 13 raios de cor amarelo vivo.
a) - As dimensões
da Bandeira são as seguintes:
- Comprimento ...................................................
150cm
- Largura ............................................................
100cm
- Largura da faixa vermelha
................................ 30cm
- Largura da faixa azul
........................................ 30cm
- Largura da faixa preta
...................................... 30cm
- Raio do semi-círculo
........................................ 15cm
b) É o seguinte o
significado das cores da bandeira e do Sol:
- Vermelho - Sangue derramado
pelos Jovens Angolanos durante a opressão colonial, a luta de Libertação
e defesa da integridade Territorial da Pátria.
- Azul - Símbolo da
Juventude
- Preta - O Continente Africano
- O Sol Nascente - Símbolo
da Força da Juventude.
2 - O Emblema da JMPLA é
constituído por duas circunferências
concêntricas de fundo
azul, sendo a coroa circular de fundo amarelo.
a) - A base da circunferência
interior é um sol nascente amarelo (semi-círculo solar) de
raios irregulares, no meio dos quais sobressai um facho igualmente amarelo
e de chama vermelha.
- No extremo superior do
semi-círculo solar está escrita a palavra Angola.
- Na base da circunferência
em fundo vermelho estão as iniciais JMPLA.
3 - A JMPLA adopta
o hino do MPLA
CAPÍTULO
XIII
DISPOSIÇÕES
FINAIS
*ARTIGO 35º
QUORUM
1 - Salvo maior exigência,
os órgãos da JMPLA só podem deliberar estando presente
mais de metade dos seus militantes ou Delegados eleitos.
2 - Não estando presente
à hora marcada aquele número de militantes, o órgão
poderá reunir após 30 minutos com a presença de 1/3
dos militantes.
3 - Se a essa hora não
estiver reunido o número de militantes assinalado no ponto anterior,
a reunião será adiada e marcada nova data.
ARTIGO 36º
REVISÃO DOS ESTATUTOS
Os presentes Estatutos só
podem ser alterados pelo Congresso por deliberação da maioria
qualificada de 2/3 dos delegados presentes e votantes.
ARTIGO 37º
DURAÇÃO
E EXTINÇÃO DA JMPLA
1. A JMPLA tem duração
por tempo indeterminado.
2. A JMPLA apenas pode extinguir-se
por deliberação de ¾ dos delegados ao Congresso, convocados
expressamente com este fim.
3. Em caso de extinção
o Congresso designará uma Comissão liquidatária e
estabelecerá o destino a dar aos bens da JMPLA que, em caso algum
poderão ser distribuídos aos militantes.
*ARTIGO 38º
FILIAÇÃO
INTERNACIONAL
1. A JMPLA pode filiar-se
em Organizações Juvenis Regionais e Internacionais que não
persigam objectivos contrários a natureza e objectivos da Organização.
2. A decisão sobre
a filiação Internacional compete ao Comité Nacional
da JMPLA.
ARTIGO 39º
DÚVIDAS E OMISSÕES
As dúvidas e omissões
resultantes da interpretação e aplicação dos
presentes Estatutos, não resolvidos pelo Comité Nacional.
ARTIGO 40º
ENTRADA EM VIGOR
Os presentes Estatutos entram
imediatamente em vigor após a sua aprovação.
JMPLA - REORGANIZAR PARA
VENCER
LUANDA, AOS 27 DE JUNHO
DE 1998.-
O IV CONGRESSO DA JMPLA |