ESTATUTOS DA JMPLA

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E OBJECTIVOS
*ARTIGO 1º
DENOMINAÇÃO

A Organização adopta a denominação e a sigla JMPLA. 

*ARTIGO 2º
 SEDE

A JMPLA tem a sua Sede na Capital da República de Angola

*ARTIGO 3º
 NATUREZA

1 - A JMPLA é a Organização Juvenil Política do MPLA, de âmbito nacional, que congrega o seu seio, jovens angolanos sem distinção de sexo, raça origem ética, lugar de nascimento, classe ou camarada social e crença religiosa.
2 - A JMPLA tem personalidade jurídica, que decorre dos Estatutos do MPLA, autonomia organizativa e administrativa e rege-se pelos Estatutos e pela legislação em vigor no País.
3 - A JMPLA goza de autonomia financeira, podendo receber do Partido o apoio material, técnico e financeiro para a sua actividade.
4 - A JMPLA de acordo com um Programa e Estatuto autónomos, participa na realização dos objectivos do MPLA e na execução da sua política juvenil.

ARTIGO 4º 
OBJECTIVOS

Constituem objectivos da JMPLA, os seguintes: 

a) Defender e promover os direitos, expectativas e interesses de todos os jovens angolanos;

b) Contribuir para a educação integral dos jovens angolanos e para a sua participação activa e crescente na vida social, do espírito de amor ao povo e à pátria e aos ideais da justiça, liberdade, paz e democracia;
c) Contribuir para a promoção social de todos os jovens angolanos e para a realização dos interesses da juventude nos domínios profissional cultural, recreativo, sócio-económica, investigação cientifica e técnica, convívio, protecção do meio ambiente, solidariedade social e internacional;
d) Mobilizar todos os jovens angolanos para a sua participação activa na defesa da paz, na reconstrução nacional e na consolidação de uma sociedade democrática, de trabalho, paz, liberdade, progresso, solidariedade e justiça social;
e) Contribuir para a definição e execução de programas de actividades do Estado, que sirvam as legítimas expectativas e necessidades dos jovens angolanos, nos mais variados domínios;
f) Contribuir para a preservação da Unidade Nacional, a promoção e defesa dos direitos humanos, cívicos e políticos dos cidadãos e dos jovens em particular.
 
 

*CAPÍTULO II
 PRINCÍPIOS BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO
*ARTIGO 5º
DEMOCRACIA INTERNA

1. O funcionamento da JMPLA assenta nos princípios de ampla efectiva democracia e de garantia da liberdade de discussão e expressão de ideias a todos os níveis.

2. A democracia interna da JMPLA assenta no seguinte:

a) Igualdade de direitos e deveres de todos os militantes, sem prejuízo do disposto no artigo nº 2 dos presentes estatutos:
b) Eleição periódica pelos militantes dos membros dos Órgãos da JMPLA, bem como dos seus dirigentes e responsáveis a todos os níveis;
c) Direcção colegial dos Órgãos, Organismos e Organizações da JMPLA;
d) Obrigatoriedade de prestação de contas dos Organismos Executivos (Secretariado) aos Órgãos representativos (Comités) e destes ao Congresso ou Assembleia que os elegeu;
e) Auscultação e participação dos militantes para a tomada de decisões fundamentais para a vida da Organização;
f) Liberdade de debate, expressão de ideias e apresentação de propostas no seio dos Órgãos, Organismos e  Organizações de Base da JMPLA, até que se tome uma decisão;
g) Obrigatoriedade de cumprimento das decisões dos Órgãos superiores pelos inferiores, salvaguardando o direito de exposição aos Organismos superiores do desacordo em relação a uma decisão tomada;
h) Liberdade de consulta de outros membros para fundamentação ou formulação de opiniões, sem que isso se confunda com grupos ou fracções que possam afectar a unidade e coesão da JMPLA;
i) Direito a crítica aberta no seio dos Órgãos e  Organismos da JMPLA, no trabalho de qualquer Órgão ou militante, qualquer que seja a função ou cargo;
j) Capacidade de iniciativa para todos os Órgãos,  Organismos e Organizações  de Base da JMPLA desde que em concordância com os estatutos e Programa.

*CAPITULO III
 DEVERES E DIREITOS DO MILITANTE
ARTIGO 6º
DIREITOS DO MILITANTE

1. São direitos do militante da JMPLA:
a) Participar nas actividades da JMPLA especificamente nas reuniões da Organização de Base a que pertence ou dos Órgãos para que tenha sido eleito;
b) Eleger e ser eleito para cargos de direcção ou como delegado às Assembleias, Conferências e Congressos da JMPLA;
c) Participar livremente na discussão dos problemas referentes à prática e a actividade da JMPLA; formular propostas e expressar as suas opiniões sobre questões em debate;
d) Votar sobre as decisões a tomar em relação aos assuntos em discussão e exprimir livremente por este meio a sua posição (ou de estrutura que representa) de concordância ou não com determinada decisão, devendo no entanto estar obrigado a cumpri-la estritamente;
e) Expor através da Organização de Base ou Organismo a que pertence ou directamente, se considerar necessário, todas as questões que achar de interesse para a vida da JMPLA e da sociedade a todos os Organismos de direcção incluindo o Congresso e exigir resposta;
f) Criticar abertamente nas Assembleias, Conferências e Congressos ou nas reuniões da Organização de Base ou Organismos a que pertença, o trabalho de qualquer Organismo de direcção da JMPLA ou qualquer militante, independentemente do cargo que este ocupe;
g) Receber periodicamente informações sobre a actividade dos Organismos superiores e da sua Organização de Base ou Organismo;
h) Possuir o cartão de identificação da JMPLA;
i) Não sofrer sanções sem ser ouvido em processo organizado nos termos do correspondente regulamento, com garantias de defesa e recurso aos Organismos imediatamente superiores, no caso de sofrer uma sanção que considere injusta; 
j) Desvincular-se da JMPLA quando voluntariamente o deseje;
k) Integrar ou participar nas actividades de outras Associações e Organizações Sociais constituídas nos termos da lei que não sejam contrárias aos objectivos da JMPLA.

*ARTIGO 7º
DEVERES DO MILITANTE

1. São deveres do militante da JMPLA:

a) Ser membro duma Organização de Base;
b) Conhecer e aplicar os estatutos, regulamentos, directrizes e resoluções da JMPLA trabalhando activamente para a sua concretização;
c) Pagar, regular e pontualmente as quotas fixadas, bem como realizar as contribuições que forem superiormente estabelecidas ou que deseja fazer;
d) Participar activamente na vida política e social do país, sendo exemplar em toda a actividade que se prenda com a construção económica e cultural e na defesa dos princípios democráticos universais e dos direitos humanos e cívicos;
e) Mobilizar a favor da JMPLA o maior número possível de militantes divulgando os seus objectivos, Estatuto e Programa do MPLA;
f) Trabalhar para a constante elevação da ligação do trabalho da JMPLA com as massas juvenis, interessando-se e ajudando a resolver os seus problemas;
g) Servir de exemplo nas actividades da produção, do estudo e de outras actividades sociais, preocupando-se pela elevação da sua qualificação técnico-profissional, científica e cultural;
h) Ser honesto, sincero, modesto e fiel aos ideais da JMPLA, do MPLA e ao Povo mantendo na conduta pessoal, profissional e social uma atitude concordante com os princípios da JMPLA;
i) Estimular e exercer a crítica e a auto-crítica como instrumento de correcção dos erros do trabalho e de educação dos militantes lutando contra toda a tentativa de reprimir a crítica construtiva;
j) Aceitar, salvo por motivo devidamente fundamentado, as funções para que tenha sido designado pelos órgãos da JMPLA ou do Partido;
k) Contribuir activamente para a defesa da soberania e integridade nacional, cumprindo escrupulosamente os deveres cívicos de cidadão;
l) Contribuir para as tarefas da alfabetização e do ensino, para o desenvolvimento da técnica e da cultura em Angola e para a educação do Povo;
m) Ser um lutador consequente contra os preconceitos tribais, raciais e regionais, práticas obscurantistas e da corrupção;
n) Ser um firme lutador pela promoção e igualdade da mulher;
o) Lutar abnegadamente pela conservação da natureza, melhoria do meio ambiente e pelo equilíbrio ecológico.

CAPÍTULO IV
FILIAÇÃO NA JMPLA
*ARTIGO 8º
MILITÂNCIA

1. Pode ser militante da JMPLA todo o cidadão angolano com idade compreendida entre os 15 aos 30 anos de idade, que aceite os Estatutos,  Programa e manifeste voluntariamente o desejo de ingressar na Organização.
2. Podem exercer cargos de direcção na Organização, os militantes do MPLA provenientes da JMPLA com idade até aos 45 anos.

*ARTIGO 9º
PROCEDIMENTOS DE ADMISSÃO NA JMPLA






1. A admissão para militante da JMPLA faz-se de forma individual, voluntária, competindo ao interessado manifestar à Organização de Base da JMPLA no local de trabalho, residência, estudo ou a qualquer organismo da JMPLA ao nível do Município ou Província, o seu desejo, preenchendo para o efeito a respectiva ficha de ingresso
2. Os Organismos de Direcção da JMPLA, podem excepcionalmente decidir pelo ingresso directo de cidadãos na Organização, cabendo aos referidos organismos proceder posteriormente a formalização dos respectivos processos de admissão. 

    a) - Cabe ás Organizações de Base ou os demais órgãos e Organismod da JMPLA decidir aos pedidos de ingresso na Organização.

CAPÍTULO V
DISCIPLINA
*ARTIGO 10º
SANÇÕES






1. Qualquer militante da JMPLA que viole os seus Estatutos ou regulamentos, que não cumpra as normas, as resoluções e a disciplina, estabelecidas na JMPLA, que desrespeite as leis do Estado, abuse das suas funções na JMPLA ou no Estado ou de qualquer outro modo, tenha um comportamento indigno que prejudique o nome e o prestígio da Organização, reprima ou retalie outro militante por ter exercido o direito de crítica, está sujeito a sanções disciplinares.

2 - O Objectivo da aplicação de sanções disciplinares é, contribuir para a educação do militante, com o fim de recuperá-lo quando em falta e aumentar a unidade, a disciplina e a coesão no seio da JMPLA

3 - A aplicação de sanções obedece à gravidade da infracção cometida e à responsabilidade do militante, e são as seguintes, por ordem crescente:

PARA MILITANTES
a) Censura não registada;
b) Censura registada;
c) Privação temporária de 3 à 6 meses dos direitos estabelecidos nas alíneas b),d) e f) do Artigo 6º;
d) Afastamento do cargo electivo da JMPLA;
e) Expulsão.

4 - A aplicação das sanções deve ser precedida de uma análise prudente e minuciosa da infracção cometida e só quando esta for devidamente comprovada, se pode decidir a sua aplicação, após, audição do militante em causa pela instância competente e com garantias de recurso e de defesa.

5 - As normas para a aplicação e ratificação das sanções disciplinares são objectos de regulamento específico,  aprovado pelo Comité Nacional.

CAPÍTULO VI
ORGANIZAÇÃO DA JMPLA
*ARTIGO 11º
PRINCÍPIOS GERAIS

1. Os níveis da JMPLA são:
a)  - Nação
b)  - Província
c)  - Município
d)  - Comuna
e)  - Local de Trabalho, Estudo e Residência

2.  São órgãos superiores da JMPLA:
a)  - O Congresso, órgão superior da JMPLA
b)  - As Assembleias de cada nível

ARTIGO 12º
CAPACIDADE DE DECISÃO

1. As decisões da JMPLA devem ser tomadas pelos Organismos competentes da Organização, de acordo com a importância da questão.
2. As questões relativas a orientação e programa da JMPLA, bem como todas as questões de importância nacional, devem ser apreciadas e resolvidas a nível nacional pelo Congresso ou pelo Comité Nacional.
3. Os problemas de carácter local, devem ser resolvidos pelos escalões da JMPLA correspondente ao âmbito, desde que as decisões tomadas não contrariem as resoluções dos escalões superiores e as disposições do programa e dos estatutos da Organização.
4. Os órgãos superiores podem anular as resoluções dos inferiores, quando estas contrariem a lei ou o programa da JMPLA e os presentes estatutos.

*ARTIGO 13º
 ELEIÇÕES

1. Nas eleições de todos os Organismos de Direcção da JMPLA, desde as Organizações de Base até ao Comité Nacional observa-se o princípio da renovação e continuidade.

2. As eleições para os Organismos de Direcção da JMPLA são feitas por escrutínio secreto, sem que o eleitor sofra quaisquer pressões para votar contra a sua consciência e facultando-se aos eleitores que o desejem, a possibilidade de colocar qualquer questão aos proponentes ou aos candidatos. Nas Organizações de Base e na eleição dos Organismos Executivos pode-se, por maioria qualificada de 2/3, optar pelo voto de mão levantada.
3. Os Organismos e as Organizações de Base da JMPLA podem decidir pela cessação do mandato de um dos seus membros, sempre que não satisfaça o exercício cabal do cargo, sem que se espere pela realização das Assembleias ou Congressos Ordinários.
4. Os Organismos e Organizações de Base da JMPLA podem decidir por maioria de 2/3 pela cooperação de Membros.

CAPÍTULO VII
 ÓRGÃOS NACIONAIS DA JMPLA
SECÇÃO I
SOBRE O CONGRESSO
ARTIGO 14º

COMPETÊNCIAS

1. O Congresso é o órgão Supremo da JMPLA
2. Compete ao Congresso:
a) Discutir, emendar e aprovar o Relatório do Comité Nacional. 
b) Aprovar os Estatutos e o Plano Programático da JMPLA
c) Eleger o 1º Secretário Nacional da JMPLA
d) Fixar o número e eleger os Membros do Comité Nacional
e) Decidir em última instância, sobre as apelações e questões que lhe submetam os militantes, Organizações e Organismos da JMPLA.

ARTIGO 15º
REUNIÕES

1. O Congresso funciona ao escalão Nação e reúne ordinariamente de 4 em 4 anos e extraordinariamente sempre que necessário.
2. Qualquer Órgão, Organismo ou 1/3 dos participantes ao último Congresso pode propor ao Comité Nacional a convocação de um Congresso indicando na proposta, as razões, devendo o Comité Nacional fazer consultas aos demais Organismos e Organizações de Base da JMPLA para se verificar se existe consenso.
 

3.  A convocatória e a ordem de trabalhos dos Congressos Ordinários devem ser anunciados com pelo menos um mês de antecedência da realização do Congresso.
4.  Antes da realização do Congresso o Comité Nacional deve submeter as questões que figuram na ordem de trabalhos do Congresso à discussão nos diferentes escalões da JMPLA.

ARTIGO 16º
COMPOSIÇÃO

1 - O Congresso compõe-se de:
a) Todos os membros do Comité Nacional no gozo dos seus direitos;
b) Delegados eleitos pelas Assembleias;
c) Militantes indicados de acordo com a metodologia a estabelecer pelo Comité Nacional.
2 - As modalidades de eleição de delegados aos Congressos são fixados pelo Comité Nacional.
3 - O Comité Nacional pode em caso de necessidade, convocar ao Congresso qualquer militante ou organismo da JMPLA para prestar informações ou esclarecimentos.
 
 

ARTIGO 17º
CONFERÊNCIA NACIONAL

No período entre dois Congressos da JMPLA o Comité Nacional poderá convocar Conferências Nacionais para debater questões fundamentais da vida da JMPLA e da Juventude Angolana em geral, nos termos e fins que constarem da convocatória, segundo critérios e composição a definir pelo Comité Nacional, sempre com caracter consultivo
 

SECÇÃO II
 COMITÉ NACIONAL
*ARTIGO 18º
COMPETÊNCIAS

1. O Comité Nacional é o Organismo de direcção superior da JMPLA que assegura entre dois Congressos, a orientação geral da JMPLA no quadro das decisões do Congresso.

2. Compete ao Comité Nacional:
a) Zelar pela defesa da linha política seguida pelo cumprimento das resoluções e dos regulamentos da JMPLA;
b) Ractificar o 1º Secretário Nacional nos termos do n.º. 2 do Artigo 24º Determinar a composição do Secretariado Nacional, eleger o 2º Secretário 
  Nacional e os demais membros do Secretariado Nacional .
d) Fixar o número e eleger os membros da Comissão de Auditoria e 
 Disciplina;
e) Estabelecer o modo de organização e funcionamento do Comité Nacional, 
 do Secretariado Nacional e da Comissão de Auditoria e Disciplina
f) Efectuar a selecção e distribuição dos quadros dirigentes no
  seio da JMPLA;
g) Dirigir e controlar todos os Organismos da JMPLA e orientar a sua 
 actividade;
h) Decidir sobre qualquer ajustamento ou modificação que seja necessário 
 introduzir na estrutura e funcionamento da JMPLA que não esteja em 
 contradição com o Programa e os Estatutos;
i) Aprovar os regulamentos que se mostrem necessários à melhor aplicação 
 dos Estatutos da JMPLA;
j) Decidir sobre a filiação da JMPLA em Organizações Juvenis Regionais e 
 Internacionais;
k)  Decidir sobre a realização de consultas amplas no seio da Juventude;
l) Realizar outras tarefas atribuídas pelo Congresso ou constantes dos 
   presentes Estatutos e regulamentos.
m)  Estabelecer e outorgar distinções e estímulos para reconhecimento de acções relevantes praticadas por militantes da JMPLA ou outros Jovens, colectiva ou individualmente.

3. O Comité Nacional da JMPLA aprovará anualmente sob proposta do Secretariado Nacional, o orçamento da Organização.
4. O relatório de contas da Organização será apresentado anualmente pelo Secretariado Nacional, com  o respectivo parecer da Comissão Nacional de Auditoria e Disciplina.

ARTIGO 19º
REQUISITOS E COMPOSIÇÃO

Para ser eleito membro do Comité Nacional o militante deve reunir os seguintes requisitos:
 

a) Ser patriota exemplar, activo, competente e possuir capacidade de organização e qualidade de direcção;
b) O Comité Nacional é constituído pelo número de membros eleitos directamente por aquele órgão na base das candidaturas aprovadas nas Assembleias Provinciais;
c) Todos os membros do Comité Nacional devem pertencer a uma organização de base do local onde residem ou excepcionalmente onde exerçam funções;
d) Nenhum membro do Comité Nacional pode ser afastado sem decisão fundamentada e democrática da maioria de 2/3 dos seus membros.

*ARTIGO 20º
REUNIÕES DO COMITÉ NACIONAL






O Comité Nacional reúne em sessão plenária ordinária anualmente e extraordinariamente sempre que convocado pelo próprio Comité Nacional, Secretariado Nacional ou pelo 1º Secretário Nacional.

SECÇÃO III
  SECRETARIADO NACIONAL
*ARTIGO 21º
COMPETÊNCIAS

O Secretariado Nacional é o Organismo Executivo do Comité Nacional que realiza a actividade da JMPLA nos períodos entre as reuniões deste, na base das suas resoluções, e não só. A sua composição é estabelecida pelo Comité Nacional.
Compete ao Secretariado Nacional:
a) Decidir sobre os problemas quotidianos das relações internacionais da JMPLA com as diferentes Organizações Juvenis e outras actividades relacionadas com o exterior;
b) Decidir sobre qualquer modificação na estrutura e funcionamento da JMPLA que não contrarie os Estatutos;
c) Aprovar Directivas que assegurem a execução dos Estatutos e Regulamentos da Organização.
d) Prestar contas periodicamente ao Comité Nacional sobre o desenvolvimento e cumprimento das tarefas mais importantes da organização, e tomar as medidas consideradas necessárias;
e) Dirigir as publicações da JMPLA;
f) Dirigir a política de quadros da JMPLA;
g) Controlar o cumprimento das directivas traçadas pelo Comité Nacional da JMPLA e pelos Órgãos e Organismos Superiores do MPLA;
h) Convocar as reuniões do Comité Nacional da JMPLA;
i) Estabelecer e outorgar distinções e estímulos para reconhecimento de acções relevantes praticadas por militantes da JMPLA ou outros Jovens, colectiva ou individualmente. 
j) Instruir processos disciplinares sobre assuntos relacionados com os membros do Comité Nacional.
 
 

 SECÇÃO IV
 1º SECRETÁRIO NACIONAL DA JMPLA
 ARTIGO 22º
 COMPETENCIAS

Ao 1º Secretário Nacional:
a) Fazer observar na actividade geral da JMPLA, o cumprimento das orientações políticas do MPLA, as principais resoluções da JMPLA e as leis do Estado;
b) Efectuar a ligação da JMPLA com os Organismos superiores do MPLA, Comité Central, Bureau Político e Secretariado do Bureau Político
c) Representar a JMPLA junto dos Órgãos e Instituições Estatais, Organizações Sociais e nas relações com os Organizações Congéneres, de outros Países.
d) Coordenar a actividade do Secretariado Nacional 
e) Presidir as reuniões do Comité Nacional e do Secretariado Nacional da 
    JMPLA;
f)  Propor o candidato ao cargo de 2º Secretário Nacional e os demais Membros do Secretariado Nacional
g)  Exercer outras tarefas que lhe sejam determinadas superiormente.
 
 

ARTIGO 23º
IMPEDIMENTO DO 1º SECRETÁRIO NACIONAL DA JMPLA

1 - Em casos de quaisquer impedimentos do 1º Secretário Nacional da JMPLA, o mesmo será substituído pelo 2º Secretário Nacional da JMPLA.
2  - Em caso de impedimento definitivo, o 2º Secretário Nacional, será ratificado para o cargo de 1º Secretário Nacional por maioria qualificada de 2/3 dos Membros do Comité Nacional.

SECÇÃO V
COMISSÃO NACIONAL DE AUDITORIA E DISCIPLINA 
ARTIGO 24º
NATUREZA

 1 - A Comissão de Auditoria e Disciplina é o órgão de recurso e de fiscalização da legalidade estatutária das actividades da JMPLA,  nos diferentes níveis e exerce a sua actividade na base dos Estatutos e do Plano Programático, das Resoluções dos Congressos, Conferências e das Orientações dos Organismos de direcção da JMPLA, sendo independentes nos seus julgamentos.
2 - O exercício da função de membro da Comissão de Auditoria e Disciplina é incompatível com a de membro de qualquer outra estrutura de Direcção, na Organização a todos os níveis.

ARTIGO 25º
COMPETÊNCIAS

1 - Compete à Comissão de Auditoria e Disciplina do Comité Nacional:
a) Velar pelo cumprimento das disciplinas estatutárias da JMPLA;
b) Proteger a unidade e pureza das fileiras da JMPLA através da detecção, exame e persuasão aos militantes que infrinjam as disposições dos Estatutos e do Plano Programático, da disciplina e violem as resoluções da JMPLA, a moral e as leis do Estado;
c) Defender o prestígio da JMPLA e dos seus militantes, combatendo as calúnias, informações tendenciosas, falsas acusações e o boato;
d) Examinar os recursos e contestações de decisões dos Órgãos intermédios e locais da JMPLA sobre expulsão, afastamento das suas fileiras ou sobre outras sanções aplicadas a um militante;
e) Velar pela correcta utilização dos bens e recursos materiais da JMPLA;
f) Participar na solução de conflitos que se verifiquem entre militantes, entre militantes e órgãos da JMPLA e entre órgãos da JMPLA;
g) Emitir pareceres sobre a readmissão nas fileiras da JMPLA, sobre a interpretação dos presentes Estatutos, na solução de conflitos e intervir noutros processos disciplinares por solicitação dos Órgãos Nacionais da JMPLA. 

2 - A Comissão  de Auditoria e Disciplina  cria-se ao nível: Nação e Província. 

3 - A Comissão  de Auditoria e Disciplina, rege-se por Regulamento aprovado pelo Comité Nacional.
 
 

CAPÍTULO VIII
 ÓRGÃOS INTERMÉDIOS DA JMPLA
*ARTIGO 26º
ASSEMBLEIAS

1 - O Órgão máximo da JMPLA na Província, no Município e na Comuna é a Assembleia correspondente que reúne sob convocação do respectivo Comité.

2 - Nos níveis intermédios, as Assembleias de Renovação de Mandatos realizam-se uma vez no intervalo entre dois Congressos. Poderão ser convocadas Assembleias Extraordinárias por decisão da respectiva direcção.

3  - O modo de representação às Assembleias è determinado pelo respectivo Comité, na base das orientações dos Organismos Superiores.

4 - As Assembleias analisam e aprovam os relatórios da actividade realizada pelos Comités e estabelecem as tarefas para o mandato seguinte.
Elegem igualmente os 1ºs Secretários, o Comité e a Comissão de Auditoria e Disciplina do escalão correspondente e os delegados à Assembleia do escalão superior ou o Congresso.

5 - No período entre as duas assembleias, os Comités em cada escalão são os organismos que dirigem a Organização na base das orientações dos organismos superiores da JMPLA, das respectivas assembleias e dos Órgãos e Organismos do MPLA do escalão correspondente.

6 - Para ser eleito membro dos Órgãos Intermédios de Direcção é necessário ter no mínimo 6 meses de militância. Para as Organizações de Base é necessário no mínimo 3 meses.

7 - São tarefas fundamentais dos organismos intermédios de direcção da JMPLA:

a) Assegurar a aplicação, nos seus limites administrativos, das orientações do MPLA do Congresso e do Comité Nacional da JMPLA e das Assembleias do seu escalão;
b) Dirigir e desenvolver a actividade política, organizativa e mobilizativa entre os militantes da sua área de acção;
c) Desenvolver o trabalho ideológico e de informação em defesa da linha política traçada pelo MPLA;
d) Zelar pela informação e constante aperfeiçoamento político, ideológico e cultural dos quadros e militantes da sua área;
e) Analisar periodicamente o trabalho da Organização na sua área de actuação, prestar contas e informar aos organismos superiores sobre a actividade realizada.

*ARTIGO 27º
COMITÉS DA JMPLA AO NÍVEL INTERMÉDIO

1. Os Comités da JMPLA nos diferentes escalões, elegem no seu seio, em reunião plenária os Membros do Secretariado.

2. Os Secretariados Provinciais e Municipais dotam-se de um corpo auxiliar de Instrutores.
 
 

*CAPÍTULO IX
 ORGANIZAÇÕES DE BASE DA JMPLA
*ARTIGO 28º
(NÚCLEOS)

1. Os órgãos de base da JMPLA designam-se por Núcleos e constituem o fundamento da sua acção, enquanto instrumento que assegura a ligação da Organização com a sociedade angolana.

2. São tarefas básicas e permanentes dos Órgãos de base as seguintes:

a) Velar para que os militantes conheçam os documentos da Organização e cumpram com os deveres estatuídos;
b) Estudar, analisar e discutir os documentos, directrizes e outros materiais orientados pelos organismos superiores da Organização e do MPLA;
c) Promover a educação política e ideológica dos seus militantes e demais jovens da sua área de acção, de acordo com as orientações dos organismos superiores;
d) Educar os seus militantes no espírito da firmeza ideológica, de fidelidade ao MPLA e as tradições do povo angolano;
e) Lutar contra todas as manifestações de tribalismo, regionalismo e racismo entre os seus militantes e demais jovens, e contra todas as manifestações de oportunismo, ociosidade, burocratismo e conduta anti-social;
f) Utilizar a crítica e auto-crítica de forma construtiva e sincera, como método para detectar e corrigir os erros individuais e colectivos;
g) Promover o crescimento das fileiras da Organização;
h) Informar e prestar contas da sua actividade aos organismos superiores;
i) Impulsionar e apoiar, com a sua participação activa e através de diversas iniciativas, programas de apoio à comunidade;
j) Impulsionar nos jovens o amor ao estudo, ao trabalho, a arte e a investigação científica;
k) Impulsionar e promover acções que visem a elevação do nível de instrução e educação da juventude e do povo em geral;
l) Orientar e informar a participação dos militantes e outros jovens nas actividades culturais, desportivas e recreativas.
m) Exercer outras tarefas que lhes sejam superiormente determinadas

*ARTIGO 29º
FUNCIONAMENTO DOS NÚCLEOS

1. A Organização de Base da JMPLA é composta no mínimo por três (3) militantes e constitui-se no local de residência, de estudo e/ou de trabalho.

2. Os Núcleos guiam-se na sua actividade pelas resoluções e decisões do Congresso, pelos Estatutos e Programa de Trabalho da JMPLA, pelas orientações e directivas que recebem dos organismos superiores da JMPLA e iniciativas próprias desde que respondam ao espírito e letra dos Estatutos.

3. Podem constituir-se Organizações de Base provisórias com militantes da JMPLA que sejam mobilizados temporariamente para tarefas produtivas ou de outra espécie, ficando subordinadas politicamente ao organismo de direcção da JMPLA no respectivo local.

4. Os Núcleos gozam de autonomia organizativa, podendo adoptar, com aprovação das Assembleias de militantes uma estrutura ajustada a realidade local desde que não contrariem os Estatutos e o Regulamento Geral dos Núcleos.

5 - Os Núcleos reúnem-se ordinariamente uma vez por mês e realizam as Assembleias de Balanço uma vez por ano. Poderão ser convocadas reuniões ou Assembleias Extraordinárias por decisão da respectiva direcção.

6 - As Organizações de Base realizam as Assembleias de Renovação de Mandatos uma vez no intervalo entre 2 Congressos e ainda quando fôr caso disso, a eleição de Delegados a Assembleia do escalão superior e candidatos aos Organismos Superiores. 

ÚNICO: - Depois da realização da sua Assembleia, o núcleo informa sobre os resultados da gestão da Organização no período de um ano, aos jovens da área em que actuam. Poderão realizar reuniões abertas em que se convidem elementos não militantes da JMPLA.

7 - Todos os militantes, independentemente da sua pertença a um órgão de base executam no bairro ou localidade em que se encontrem as tarefas à que sejam solicitados pela JMPLA.

CAPÍTULO X
 RELAÇÕES ENTRE A JMPLA E OUTRAS
ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES JUVENIS
ARTIGO 30º
POSICIONAMENTO DA JMPLA

1. A JMPLA defende e promove a democracia pluralista, participando no jogo democrático com as demais Organizações e Associações Juvenis legalmente constituídas, de modo a garantir a mais ampla participação da juventude na solução dos problemas globais da Nação.

2. A JMPLA pugna pelo diálogo e cooperação com as Organizações e Associações Juvenis, com vista a abordagem e discussão de assuntos de interesse comum e o estabelecimento de concertações na perspectiva do desenvolvimento do movimento juvenil angolano.
 
 

CAPÍTULO XI
DISTINÇÕES, ESTÍMULOS,  FUNDOS E PATRIMÓNIO
ARTIGO 31º
DISTINÇÕES E ESTÍMULOS

1. A JMPLA atribuirá distinções e estímulos para reconhecimento de acções relevantes, praticadas por militantes, organismos e organizações da JMPLA por jovens e colectivos juvenis nos vários domínios de actividade.

*ARTIGO 32º
FUNDOS

Os fundos da JMPLA provêm essencialmente da quotização, contribuição dos seus militantes e doações nos termos da Lei

ARTIGO 33º
PATRIMÓNIO

1. O património da JMPLA é constituído pelo conjunto dos seus bens móveis e imóveis e direitos adquiridos ou que venham a sê-lo.

2. O património da JMPLA é unitário e indivisível, pelo que nenhuma situação resultante da vida interna da Organização, como a expulsão ou afastamento de qualquer militante da JMPLA dão direito a quota do património ou a qualquer outra forma de partilha ou divisão.

CAPÍTULO XII
 SÍMBOLOS DA JMPLA
*ARTIGO 34º
BANDEIRA, EMBLEMA, HINO

1. A Bandeira da JMPLA é constituída por um rectângulo dividido em três (3) partes, sendo a superior de côr vermelha-rubo, a do meio de côr, azul celeste e a inferior de côr preta. Na base da faixa central, está assente um semicírculo solar de 13 raios de cor amarelo vivo.

a) - As dimensões da Bandeira são as seguintes:

- Comprimento ................................................... 150cm
- Largura ............................................................ 100cm
- Largura da faixa vermelha ................................   30cm
- Largura da faixa azul ........................................   30cm
- Largura da faixa preta ......................................   30cm
- Raio do semi-círculo ........................................   15cm

b) É o seguinte o significado das cores da bandeira e do Sol:

- Vermelho - Sangue derramado pelos Jovens Angolanos durante a opressão colonial, a luta de Libertação e defesa da integridade Territorial da Pátria.

- Azul - Símbolo da Juventude

- Preta - O Continente Africano

- O Sol Nascente - Símbolo da Força da Juventude.

2 - O Emblema da JMPLA é constituído por duas circunferências 
concêntricas de fundo azul, sendo a coroa circular de fundo amarelo.

a) - A base da circunferência interior é um sol nascente amarelo (semi-círculo solar) de raios irregulares, no meio dos quais sobressai um facho igualmente amarelo e de chama vermelha.

- No extremo superior do semi-círculo solar está escrita a palavra Angola.
- Na base da circunferência em fundo vermelho estão as iniciais JMPLA.

3 -  A JMPLA adopta o hino do MPLA
 
 

CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
*ARTIGO 35º
QUORUM

1 - Salvo maior exigência, os órgãos da JMPLA só podem deliberar estando presente mais de metade dos seus militantes ou Delegados eleitos.

2 - Não estando presente à hora marcada aquele número de militantes, o órgão poderá reunir após 30 minutos com a presença de 1/3 dos militantes.

3 - Se a essa hora não estiver reunido o número de militantes assinalado no ponto anterior, a reunião será adiada e marcada nova data.

ARTIGO 36º
REVISÃO DOS ESTATUTOS

Os presentes Estatutos só podem ser alterados pelo Congresso por deliberação da maioria qualificada de 2/3 dos delegados presentes e votantes.
 
 

ARTIGO 37º
DURAÇÃO E EXTINÇÃO DA JMPLA

1. A JMPLA tem duração por tempo indeterminado.

2. A JMPLA apenas pode extinguir-se por deliberação de ¾ dos delegados ao Congresso, convocados expressamente com este fim.

3. Em caso de extinção o Congresso designará uma Comissão liquidatária e estabelecerá o destino a dar aos bens da JMPLA que, em caso algum poderão ser distribuídos aos militantes.

*ARTIGO 38º
FILIAÇÃO INTERNACIONAL

1. A JMPLA pode filiar-se em Organizações Juvenis Regionais e Internacionais que não persigam objectivos contrários a natureza e objectivos da Organização.

2. A decisão sobre a filiação Internacional compete ao Comité Nacional da JMPLA.

ARTIGO 39º
DÚVIDAS E OMISSÕES

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação dos presentes Estatutos, não resolvidos pelo Comité Nacional.

ARTIGO 40º
ENTRADA EM VIGOR

Os presentes Estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação.
 

JMPLA - REORGANIZAR PARA VENCER

LUANDA,  AOS 27 DE JUNHO DE 1998.-

O IV CONGRESSO DA JMPLA



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