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PLANO PROGRAMÁTICO
I - INTRODUÇÃO
1 - A JMPLA conseguiu durante o período em referência de reafirmar-se e de adequar-se à nova conjuntura política, melhorando a sua vida interna, ajustando o seu carácter e consequentemente os seus métodos de trabalho e procurando por via disso consolidar e aperfeiçoar o exercício do princípio da democracia interna no seu seio e não só. 2 - Para os próximos quatro anos, estabelece-se o presente Plano Programático da JMPLA, contendo as grandes linhas de actuação e perspectivas de evolução política e do posicionamento da Organização face aos novos desafios que vislumbramos, cuja a execução se assentará na combinação da acção político-partidária e acção político-social. 3 - O Plano Programático visa assim os objectivos fundamentais da JMPLA para o próximo quadriénio e define as metas a atingir nos diversos domínios da actividade da Organização.
4 - Pelo seu conteúdo e carácter, o Plano Programático
constitui um dos documentos fundamentais da Organização e
de cumprimento obrigatório pelos Militantes, e Organismos da JMPLA
a todos os níveis.
II - TAREFAS FUNDAMENTAIS
PARA O QUINQUÉNIO
5 - No período em análise a Organização será chamada a dinamizar um amplo trabalho de mobilização, sensibilização e de educação dos seus militantes, amigos e a Juventude em geral para a concretização exitosa das tarefas consideradas fundamentais para à Organização e para o País, a saber: a) - Intervir nas acções
que visam a consolidação da PAZ e a Reconciliação
III - A JMPLA QUE REORGANIZAMOS 3.1 - Princípios Fundamentais e objectivos 6 - A JMPLA é a Organização Juvenil do MPLA e viveiro de futuros militantes e Quadros do Partido, neste contexto o relacionamento da JMPLA com o MPLA desenvolver-se-á no quadro dos Estatutos do MPLA e dos princípios orgânicos da JMPLA. 7 - O vínculo com o MPLA baseia-se na identificação de objectivos e ideais políticos comuns que prosseguem. 8 - O relacionamento da JMPLA e o Partido em várias áreas de interesse Juvenil deve ter como orientação, o contributo para a dinamização, alargamento, reforço de direcção, fortalecimento orgânico, político e ideológico da JMPLA. 9 - A JMPLA terá no entanto a plena liberdade de acção na elaboração e execução de programas e projectos próprios, sem que os mesmos estejam condicionados à aprovação do Partido. 10 - O princípio fundamental da Organização será o aprofundamento da democracia no seio da JMPLA, que permitirá a observância da liberdade de discussão, expressão de ideias e eleição a todos os níveis. 11 - A JMPLA lutará para materialização dos seguintes objectivos principais: a) - Educar os Jovens
no sentido do amor à Pátria e
12 - A JMPLA como agente activo no movimento Juvenil Angolano organiza-se para agir e intervir na dinamização do trabalho juvenil e em especial na luta pelos seguintes direitos específicos e indispensáveis da Juventude. a) - O direito ao primeiro
emprego;
13 - A JMPLA promove e defende os direitos humanos, divulgando e ensinando a prática dos princípios do humanismo baseados na carta universal dos direitos humanos. IV - ORGANIZAÇÃO 14 - A JMPLA terá as suas estruturas nos seguintes níveis: - Nação
15 - Para o trabalho de crescimento e implantação da Organização no sector do ensino médio, considera-se necessário o reforço da acção da JMPLA no ensino médio e de base através da sua ligação aos alunos, do conhecimento dos seus problemas, da apresentação de propostas, desenvolvimento de acção e de luta estudantil para um ensino cada vez melhor e no aumento da influência da JMPLA no movimento estudantil com a realização de convívios, debates, propaganda, formação política dos militantes e a realização de encontros regulares com a massa estudantil. 16 - Ao nível do ensino superior, afigura-se indispensável, o reforço do trabalho de base nas Faculdades, criando e dinamizando os núcleos e comités numa ampla acção combinada com o recrutamento de jovens. Considera-se igualmente necessário reforçar a ligação dos militantes com os estudantes, desenvolvendo como tarefa prioritária a sua inserção no desenvolvimento do movimento associativo. 17 - Para o desenvolvimento do trabalho local, como meio eficaz para a integração dos jovens trabalhadores, e trabalhadores-estudantes, a JMPLA orientará a sua actividade, na identificação e resolução dos problemas locais, na dinamização juvenil local, a realização de actividades culturais e desportivas, na promoção do convívio, a dinamização de debates, na tomada de posições públicas, nas acções de solidariedade e de Paz. 18 - É necessário que a JMPLA se empenhe na dinamização do trabalho organizativo junto da Juventude trabalhadora e camponesa procurando criar condições que permitam uma maior adesão destes dois sectores de importância capital do extracto juvenil do nosso País. Para o efeito deverá aproveitar as especificidades e o carácter da Juventude destes sectores para um trabalho político aliado as suas necessidades e interesses. V - POLÍTICA DE QUADROS 19 - No sentido de se garantir a operacionalidade das estruturas que permitam realizar com sucesso as tarefas de cada momento e de cada período, a JMPLA deverá cuidar e promover a formação dos seus Quadros, assegurando o seu acompanhamento, responsabilização, e a elevação do seu nível político, cultural, académico, e profissional. 20 - O melhor aproveitamento das capacidades instaladas nas escolas do Partido poderá ajudar na consolidação dos conhecimentos políticos, e ideológicos dos membros e Quadros da Organização podendo por outro lado estabelecer mecanismos eficientes de discussão de fenómenos e outras questões actualizadas do domínio político, através da promoção de seminários de curta duração. 21 - Ainda na perspectiva de formação de Quadros, a JMPLA deverá direccionar as suas atenções na elaboração e implementação do programa de formação , dando sequência as acções que vêm sendo desenvolvidas neste âmbito, nomeadamente: a) - Continuar
a dar uma atenção especial a superação cultural
dos Quadros
- VI - ADMINISTRAÇÃO
E GESTÃO DE RECURSOS
22 - Para corresponder às necessidades financeiras da Organização, a JMPLA deverá potenciar ainda mais as actuais possibilidades de investimentos. 23 - Realizar acções direccionadas a recolha de fundos para a Organização. 24 - Continuar a trabalhar para o melhoramento da base material da Organização, em especial no que respeita os meios rolantes, apetrechamento material das sedes. Neste aspecto será dada prioridade a afectação de meios às estruturas municipais. 25 - A JMPLA desenvolverá esforços no sentido de que os encargos das suas principais acções sejam cabimentados no orçamento anual do Partido, cuja gestão será efectuada pelas estruturas da Organização nos níveis correspondentes.
26 - A quotização é a fonte permanente de receitas
da JMPLA, o cumprimento deste dever pelos militantes deverá constituir
um dos princípios a observar na actividade quotidiana da Organização,
com o objectivo de garantir o pleno funcionamento da JMPLA no domínio
financeiro.
VII - INFORMAÇÃO, PROPAGANDA E AGITAÇÃO 27 - Na reorganização da JMPLA tem particular relevo o trabalho de informação e propaganda que será preciso melhorar e reforçar através da edição de materiais próprios, de qualidade gráfica e com o conteúdo objectivo e acessível, fazendo passar a mensagem da Organização, despoletando a discussão e movimento em torno de questões de interesse Juvenil. 28 - Intervir de forma regular na comunicação social afirmando posições sobre questões de interesse nacional ou internacional, noticiando actividades e procurando ultrapassar barreiras que se colocam à afirmação pública da JMPLA. 29 - Incentivar e aproveitar a capacidade e os conhecimentos de militantes motivados e interessados pela edição de publicações, que possam contribuir para o maior conhecimento das posições e propostas da JMPLA junto dos Jovens, nomeadamente com a saída regular de um BOLETIM INFORMATIVO”, que será um suplemento ou página juvenil nas edições do Jornal EME, enriquecendo o seu conteúdo e a sua divulgação. 30 - Aproveitar as comemorações das efemérides nacionais e internacionais, com destaque as festividades da Organização e do Partido para um trabalho de maior agitação e de massas. 31 - Procurar assegurar a formação dos seus Quadros em matérias de marketing político e publicidade como forma de garantir um trabalho eficiente.
32 - Dinamizar esforços no sentido de dignificar cada vez mais a
imagem do Comandante HOJI-YA-HENDA, através de acções
concretas da Organização.
VIII - RELACIONAMENTO
COM AS INSTITUIÇÕES
33 - Nas eleições realizadas em 1992, a JMPLA como aliado natural do Partido, indicou alguns dos seus Quadros e militantes para integrarem a lista dos Deputados à Assembleia Nacional, quer pelo Circulo Nacional como Provinciais. No entanto não ficou claramente definido o posicionamento da Organização em relação a estes Deputados, em consequência da qual a actuação destes no órgão máximo do Poder do Estado em nada se aproxima daquilo que se chama “satélites da Juventude”, condição que se consubstancia na defesa dos interesses da JMPLA neste órgão. 34 - Assim, a JMPLA numa acção concertada com as estruturas do Partido deverá influir na actividade dos Deputados em causa no sentido de que a Assembleia Nacional, satisfaça as aspirações da Juventude tomando decisões que visem dar resposta aos seus problemas, no quadro dos interesses políticos que a JMPLA persegue. 35 - A JMPLA continuará a desenvolver esforços no sentido de através do Ministério da Juventude e Desportos sejam equacionados os diversos problemas que afligem a Juventude. Para o efeito, serão canalizados a esse órgão propostas que assegurem os interesses Juvenis. IX - A JMPLA , AS CRIANÇAS
E OS DEFICIENTES FÍSICOS
36 - Relativamente as crianças, a JMPLA dará uma contribuição decisiva a defesa dos direitos da Criança Angolana, particularmente aquelas mais desfavorecidas designadamente a criança órfã, delinquentes, abandonadas, das vítimas de maus tratos e de abuso sexual. 37 - A JMPLA pronunciar-se-á a favor do surgimento de Organizações infanto-juvenis cujo o objectivo social esteja virado para a promoção e realização de actividades educativas multiformes que influam na formação da personalidade da criança, preparando-a para ser no futuro o homem novo indispensável a Sociedade.
38 - No concernente aos Deficientes Físicos particularmente os de
guerra, a JMPLA apoiará o princípio de uma maior intervenção
do Estado na criação de condições para a sua
inserção integral na Sociedade.
X - A JMPLA E O MOVIMENTO
JUVENIL ANGOLANO
39 - Intervir na defesa dos interesses dos Jovens, na dinamização de sua organização, no fortalecimento das diversas expressões do movimento juvenil, na unidade da Juventude em torno dos seus objectivos e contra as políticas que contrariem os seus interesses. 40 - Reservar uma particular importância na busca de respostas aos problemas juvenis, estimulando realizações que pelo seu carácter e objectivo contribuam para a satisfação das aspirações da Juventude, expressam os sentimentos solidários e humanistas da Juventude Angolana. 41 - Valorizar, inovar e enriquecer os grandes valores da confraternização, do respeito mutuo, da solidariedade e do humanismo, procurando sempre elementos novos, e criativos. 42 - A JMPLA manterá uma linha de contactos regulares com o conjunto das Organizações Juvenis democráticas políticas ou não, com as naturais diferenças inerentes a especialidade de cada uma, contribuindo para a aproximação de opiniões e convergência de acções, no quadro do relacionamento mais amplo sempre orientado pelas exigências da defesa dos interesses dos Jovens e da resolução dos seus problemas.
43 - Continuar a assumir um papel interventivo na actividade do Conselho
Nacional da Juventude e do Movimento Estudantil contribuindo para o reforço
do seu papel como espaços de diálogo e cooperação
entre as Organizações Juvenis, na defesa dos interesses dos
Jovens e interlocutor junto dos poderes constituídos.
XI - A JMPLA E OS PROBLEMAS
DA JUVENTUDE
44 - Sobre a Formulação de uma Política Juvenil do Estado. 45 - A Juventude Angolana como parte integrante da sociedade depende a continuidade e o desenvolvimento do Pais, merecendo pelo facto a especial atenção do Estado e das instituições que conformam a sociedade Angolana. 46 - Com uma população avaliada em 12 milhões de habitantes aproximadamente, a Juventude assume-se como a camada maioritária, daí a importância que deve ser conferida na persecução dos objectivos constitucionalmente consagrados e a necessária atenção aos seus problemas, anseios, aspirações, tal como ao enaltecimento aos seus feitos, iniciativas e realizações socialmente úteis. 47 - O Estado através do seu Governo, torna-se no primeiro elemento dentro de um sistema político, na defesa dos anseios e vontade dos grupos sociais existentes em determinada sociedade. 48 - Quanto à Juventude, considerada como maior grupo social na nossa sociedade, e esta particularmente faz com que se considere a mesma como objecto e sujeito especial de desenvolvimento, dever-se-á confiar nela, auxiliando-a a situar-se à altura das suas responsabilidades futuras com reconhecimento pela sociedade. 49 - A redução do Estado em seu carácter social acaba por atingir a enorme maioria da população e deixa à mostra grandes feridas, fruto do abandono da assistência social mínima que até então prestava. Soma-se a isto o enorme jogo de interesses que envolve a implantação do projecto cultural, com uma clara política de favorecimento aos grandes grupos económicos, submetendo a saúde e educação antes papel do Estado, às leis de mercado. 50 - É preciso reforçar a nossa vigilância para que os oportunistas não prossigam obstinadamente em sua política de desmonte da coisa publica vendendo, a preço de banana, empresas estatais não somente lucrativas mas as estratégicas. 51 - O desemprego, a fome e a miséria estão colocados e visíveis a todos e vêm calando cada vez mais fundo nas massas ao se constituírem na principal consequência da actual crise política, económica e social. 52 - A obrigação de formação integral dos estudantes, tolhendo seu conhecimento “humano”, restando à seus alunos apenas a educação que o torne uma máquina bem ajustada à produção e alienada de sua condição de total subserviência, em absoluta congruência com os ditames. 53 - Importante destacar que todo este cenário cruel da educação é reservado à imensa maioria do nosso povo. Maioria a ser absorvida no restrito mercado de trabalho dos anos neoliberais que virão, pois à maioria absoluta do nosso povo estará fadada ao desemprego, analfabetismo e miséria. 54 - Quanto à minoria pré-destinada que representa os interesses alheios terá reservado para si um sistema que lhes atenta aos anseios de formação dos novos quadros dirigentes. Certamente não encontraremos facilmente um dos seus filhos nas escolas públicas. Desde de cedo, na imensa maioria dos casos, são enviados ao exterior, de onde só retornam após ter concluído a formação que lhes possibilite assumirem os postos à eles reservados. 55 - O discurso tecnicista encontra eco no meio académico uma enorme legião de porta-vozes do projecto neoliberal espalha-se pelas escolas e, a olhos vistos, aplica todo o seu receituário. Suas práticas, cada vez mais, vão ao encontro dos interesses do sector privado. O processo de sucateamento e desmoralização do ensino público ocorre a passos largos. Desta forma, trava-se um enorme embate ideológico: de um lado o grupo privatista, que defende o ensino cada vez mais elitista, excludente tecnicista, voltado aos interesses impostos pelo mercado, do outro lado aqueles que imaginam e lutam por ensino público, gratuito e de qualidade, voltados aos interesses da enorme maioria da população com uma perspectiva democrática social e principalmente, libertadora. 56 - O quadro da juventude no nosso País é terrível. A falta de perspectiva hoje é um elemento que quotidianamente faz-se presente na vida de milhares de jovens e crianças. Isto acaba por propiciar um amplo terreno para a proliferação de ideias do tipo “salve-se quem poder”. 57 - Obrigados a trabalhar para completar a renda familiar e o próprio sustento, precocemente milhares de jovens não têm direito aos estudos e outros abandonaram os estudos (quando chegam a frequentar a escola) para se submeter às piores condições salariais e de trabalho. A destruição e a perda de qualidade do ensino público e gratuito ajuda cada vez mais a empurrar crianças e jovens para a super exploração, a violência de todo tipo e a degradação humana. A inserção precoce no mercado de trabalho compromete a futura geração em sua educação, lazer, saúde e desenvolvimento físico e mental. 58 - É evidente que este quadro desesperador e, a princípio sem perspectiva, somado a propaganda sistemática pelo individualismo geram um momento de extrema apatia diante das lutas gerais por parte de jovens e estudantes. 59 - Face aos variadissimos problemas e dificuldades que a Juventude enfrenta a JMPLA pugna do ponto de vista constitucional pela reafirmação de que o usufruto pelos Jovens como cidadãos nacionais dos direitos consagrados no direito positivo Angolano, seja aplicado de forma mais adequada. 60 - Pelo papel e importância que desempenha a Juventude Angolana no contexto global da vida da Nação, a JMPLA lutará pela constitucionalização dos direitos da Juventude em diplomas próprios e contará nestes esforços com o concurso do Conselho Nacional da Juventude. 61 - A outro nível de hierarquia legislativa será necessário desenvolver esforços no sentido da promulgação de Leis que garantam maior protecção a Juventude, quer no domínio do Emprego, como da possibilidade de aquisição de créditos financeiros para abraçarem carreiras empresariais, comerciais, industriais, ou agro-pecuárias, no domínio da habitação, a nível de educação, inclusive para saúde. 62 - A JMPLA defende a necessidade da participação do Estado através dos organismos que atendem as acções da Juventude, na organização e ocupação salutar dos tempos livres da Juventude, criando para o efeito condições de lazer e apoio as iniciativas Juvenis e comunitárias para a Juventude e o incentivo de surgimento de clubes Juvenis visando a promoção de valores culturais, éticos e morais, pela consolidação da unidade nacional, solidariedade e conservação do meio ambiente e manutenção do património cultural. 63 - Por outro lado a JMPLA lutará na institucionalização da escolaridade obrigatória até a 8ª classe, e na melhoria das condições do ensino público como única garantia da aprendizagem e formação de milhares de Jovens Angolanos incapacitados de ingressarem nas escolas privadas por falta de recursos financeiros. 64 - Com o concurso das Associações estudantis nos diferentes níveis de ensino trabalhar para a criação e abertura de cantinas, bibliotecas e salas de estudo e de convívio, como espaços indispensáveis para uma formação integral do Jovens Angolano. 65 - No quadro da normalização da situação dos trabalhadores em geral, a JMPLA lutará para que sejam asseguradas as condições do Jovem professor, como forma de motivá-lo na realização da sua actividade de educador. 66 - No que respeita ao desemprego a JMPLA lutará para a criação de novos postos de trabalho com prioridade na agricultura e no fomento de auto-emprego, proibição dos despedimentos sem justa causa, a atribuição pelo Governo de um subsídio compensatório de desemprego, a extinção e punição do trabalho infantil. 67 - A JMPLA em estrita coordenação com as Organizações Sindicais dinamizará acções visando a proibição de trabalhos pesados e insalubres para Jovens mulheres em estado de gestação e a garantia de condições de segurança contra acidentes e a instalação de sistemas de vigilância e inspecção médica regular. 68 - No domínio da saúde, a JMPLA defende a necessidade da melhoria de condições nos hospitais públicos e a implantação de estruturas sanitárias de emergência nas zonas suburbanas e no meio rural adjudicando-lhes os meios necessários e indispensáveis para o atendimento as solicitações das populações. Neste quadro deverá a JMPLA mobilizar os seus militantes para a sua participação nas acções de educação para a saúde visando uma melhor compreensão pela Juventude das consequências das diferentes endemias que assolam o País.
69 - Sobre o meio ambiente, a Organização Juvenil do MPLA,
deverá ocupar um lugar de relevo na realização das
campanhas de educação ambiental e em particular do combate
ao lixo nos grandes centros urbanos.
XII - A JMPLA E A RECONSTRUÇÃO
DO PAÍS
70 - Nas condições de PAZ definitiva em que os recursos materiais e humanos serão canalizados para a Reconstrução Nacional, a JMPLA deverá assumir um papel decisivo neste processo de Reconstrução e desenvolvimento do nosso País com as atenções viradas sobretudo na melhoria do nível do ensino e formação no País e na criação de mecanismos eficientes e exequíveis para o funcionamento das iniciativas dos jovens. 71 - Com vista a participação da Juventude em iniciativas económicas concretas e tendo, em atenção a realidade do País, a JMPLA agirá de modo a mobilizá-los para investirem as suas energias no desenvolvimento da agricultura e da industria como forma de assegurar a produção de bens nacionais, diminuindo as importações. 72 - No quadro da sua intervenção na Reconstrução do País será indispensável de todo modo, revitalizar-se o Movimento Juvenil de Brigadas através do qual a JMPLA fará participar os seus militantes, amigos e os jovens em geral nas exaltantes tarefas prioritárias do desenvolvimento económico e social. 73 - Reactivar as Brigadas Juvenis Especializadas integrando Jovens de diversas especialidades técnico-profissional de modos a desempenharem um papel importante na reconstrução das cidades e vilas destruídas pela guerra, bem como os destacamentos Juvenis de produção e as Brigadas Juvenis camponesas para uma contribuição activa na produção de bens de consumo.
74 - O regresso de milhares de pessoas as zonas de origem e a desmobilização
de combatentes, exigirá uma atenção especial do Governo
e consequentemente a participação da JMPLA no domínio
de ensino e instrução nas zonas do interior do País.
Para o efeito será preciso adequar as experiências adquiridas
ao longo dos anos com o trabalho exitoso das Brigadas de Ensino e de Alfabetização
Comandantes Dangereux e Hoji-ya-Henda, respectivamente. Essas estruturas
constituídas e equipadas poderão jogar um papel de relevo
na minoração do grave e crítico problema do sector
educacional.
XIII - A JMPLA E AS
PRÓXIMAS ELEIÇÕES
75 - Na perspectiva de uma PAZ real e definitiva terão lugar no espaço temporal definido pelos Acordos de Lusaka as 2ºs Eleições Legislativas e Presidenciais, a actividade da JMPLA deverá estar direccionada para a consolidação dos resultados eleitorais nas próximas Legislativas e Presidenciais. 76 - Assim o trabalho político e organizativo no seio da Juventude deve ser acompanhado de medidas concretas de solução dos seus problemas imediatos e não só, fundamentalmente as facilidades de estudo, o emprego, a habitação e a inserção na sociedade. 77 - Deverá a JMPLA desencadear desde já um amplo trabalho de mobilização dos Jovens com actos concretos e massivos, particularmente no meio rural, devendo assegurar os problemas básicos da população, cuidando sempre da imagem do Partido e do Governo. 78 - Adequar as estruturas de base da JMPLA nas zonas urbanas, tornando-as mais flexíveis e actuantes, garantindo a adesão de um número maior de jovens de vários extractos na Organização. 79 - Assegurar pequenos apoios aos grupos juvenis específicos com carácter cultural, sócio-profissional, desportivo, filantrópico etc, como forma de engrossar a base eleitoral do MPLA.
80 - Nas futuras eleições autárquicas e legistativas
a Organização lutará em conseguir um número
maior de assentos nas estruturas do Poder Local e Central, apresentando
para o efeito listas de Quadros e Dirigentes da Organização
com idoneidade e capacidade de direcção para integrarem as
listas concorrenciais do Partido.
XIV - A PAZ E A RECONCILIAÇÃO
NACIONAL
81 - Desde a Independência e até aos nossos dias, Angola não conheceu a tranquilidade nem o desenvolvimento que todos ansiamos desde a Luta de Libertação Nacional. 82 - A Paz e a harmonização de Angola foram sempre dois objectivos preconizados pelo nosso Partido de modos a garantir um clima de convivência pacífica entre os Angolanos. 83 - Pela sua importância no desenvolvimento e progresso do País, a JMPLA fará da PAZ e Reconciliação Nacional o lema Central das suas acções, mobilizando a Juventude e em especial os seus militantes para uma participação activa na pacificação do País. 84 - A JMPLA desempenhará um papel de relevo na defesa dos direitos de cada cidadão sobretudo dos Jovens consagrados na Lei, defendendo a igualdade perante a Lei e o benefício de oportunidades iguais no que se refere a educação, a saúde, ao direito ao trabalho, a habitação, e elevação do bem estar e da qualidade de vida. 85 - A JMPLA entende que é dever do Estado garantir uma redistribuição transparente do rendimento nacional, com vista a permitir o acesso justo e em bases honestas por todos os cidadãos angolanos à riqueza nacional, salvaguardando a necessidade económica de preservação dos equilíbrios regionais e a solidariedade económica entre todas as regiões da República de Angola, no sentido do desenvolvimento comum de toda a Nação Angolana. 86 - A JMPLA defende que o Estado deve garantir que se desenvolva no seio da Sociedade Angolana uma verdadeira cultura democrática que ajude a consolidar as bases da convivência pacífica e harmoniosa dos Angolanos de Cabinda ao Cunene.
87 - Os desafios de pacificação dos espíritos e o
exercício de reposição de confiança entre os
homens devem constituir o pão de cada dia de todos os cidadãos
Angolanos e de todas as forças políticas da Nação.
Para tal a JMPLA trabalhará com outras Organizações
e Associações Juvenis Nacionais como parceiros privilegiadas
com as quais serão concebidos e promovidos programas comuns de educação
cívica e moral da Juventude.
XV - A JMPLA E A
JOVEM MULHER
88 - Os problemas que a Jovem Mulher enfrenta na Sociedade, como cidadã, trabalhadora, mãe e companheira são em primeiro lugar o reflexo das condições materiais que vigoram nessa Sociedade. 89 - Em Angola, apesar dos progressos registados nos domínios da integração e participação na economia (especialmente nas zonas urbanas), na vida política do País, podemos afirmar que subsistem diversos problemas que afectam particularmente a vida das mulheres Jovens. 90 - De entre os problemas e obstáculos que influenciam negativamente o desenvolvimento da Jovem mulher, destacam-se as doenças endémicas, os altos índices de mortalidade materno-infantil, o analfabetismo, a subescolaridade, a falta de recursos económicos para o sustento da família no caso das mães solteiras, a violência no lar, etc. 91 - A JMPLA pugnará na defesa dos interesses e direitos da Jovem Mulher, assegurando através das instituições competentes o seu pleno desenvolvimento e preparação para desempenhar o seu verdadeiro papel na Sociedade.
92 - A JMPLA lutará para a participação e promoção
da Jovem Mulher na vida política, económica e social do País,
combatendo As práticas e ideias que atentam contra o princípio
da igualdade entre o homem e a mulher.
XVI - COOPERAÇÃO
INTERNACIONAL
93 - A actividade da JMPLA no plano Internacional deve acima de tudo constituir o complemento dos objectivos que são traçados a nível Nacional. 94- Manter uma ligação permanente com as Organizações Juvenis Internacionais e Regionais, nomeadamente a FMJD, IUSY e MPJ, tomado parte activa em todas as realizações promovidas por estas. 95- A JMPLA continuará a assumir neste nível uma postura progressista, e de solidariedade aos povos que sofrem injustamente, combatendo todas as práticas e manifestações que assentem na violência e na destruição. 96 - Reconhecendo a importância crescente das Organizações Internacionais e Regionais da Juventude na luta por um mundo melhor, a JMPLA procurará cumprir as suas obrigações de membro de pleno direito dessas Organizações, reforçará as relações através do relacionamento bilateral e multilateral, assumindo as importantes responsabilidades que lhe cabem no desenvolvimento dos laços de solidariedade recíproca e de acção comum entre as Organizações da Juventude dos vários Países. 97 - Acompanhará a actividade da Federação Mundial da Juventude Democrática e do Movimento Pan Africano da Juventude e intervirá para a dinamização das suas acções nas novas condições, actuará em concertação com outras Organizações membros para ultrapassar as dificuldades no funcionamento das duas importantes Organizações. 98 - Tendo em conta as potencialidades do trabalho internacional no quadro do CNJ, a JMPLA deverá trabalhar no sentido de aproveitar convenientemente as possibilidades e facilidades que conferem à Organização. 99 - Neste quadro um amplo trabalho de intercâmbio de conhecimentos e experiências deverá ser levado acabo com as Organizações nacionais e internacionais cuja actividade e experiência encontram semelhanças com o conteúdo do plano programático da JMPLA.
100 - Na esteira deste novo posicionamento devem ser identificadas Organizações
Nacionais e Internacionais bem como ONG(s) interessadas no sistema de ING,
com carácter especializado e técnico e com elas estabelecer
programas concretos que visam minimizar as carências da Juventude.
102 - Uma atenção muito especial deverá ser dada aos esforços no sentido da criação de mecanismos de coordenação e cooperação a nível sub-regional, na África Austral e a nível da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa sempre na mira da cooperação e intercâmbio mutuamente vantajoso.
103 - Com as Organizações Juvenis congéneres o leque
de alargamento das relações bilaterais da JMPLA deve pender
de igual modo para as Organizações especializadas e com uma
vasta experiência em acções que se enquadram no âmbito
dos objectivos inerentes ao plano programático.
JMPLA - REORGANIZAR PARA VENCER LUNADA, AOS 27 DE JUNHO DE 1998.- O IV CONGRESSO
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