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CAPITULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º (DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO E SEDE) Artigo 1º
O Partido denomina-se “MPLA”. Artigo 2º
O MPLA foi fundado em 10 de Dezembro de 1956 na cidade de Luanda. Artigo 3º
O MPLA tem a sua sede em Luanda. Artigo 4º
1. O MPLA é um Partido de massas, democrático, progressista, independente e nacional que congrega nas suas fileiras cidadãos angolanos sem distinção de classe ou camada social, sexo, cor, raça, origem étnica, crença religiosa ou lugar de nascimento. 2. O MPLA fundamenta a sua actividade numa ampla participação democrática de todas as camadas e classes sociais da população interessadas no triunfo dos seus ideais, baseados nas ricas tradições de luta do povo angolano, nas suas experiências e nos valores democráticos universais aplicados criadoramente à realidade de Angola. 3. O MPLA educa os seus militantes, dentro das tradições e valores históricos da luta do povo angolano, nos mais elevados sentimentos patrióticos e de solidariedade humanista, de fidelidade sem limites aos ideais de todo o povo, sobretudo das camadas mais desfavorecidas e na defesa dos legítimos interesses nacionais. 4. O MPLA organiza-se a nível nacional e actua nos termos da Constituição e da Lei e é independente de qualquer outra organização política ou de qualquer Estado, Governo ou Instituição Estrangeira. Artigo 5º
1. O MPLA tem como projecto para os angolanos a edificação e preservação de uma sociedade democrática, de trabalho, paz e progresso, liberdade, solidariedade e justiça social. 2. O MPLA tem igualmente por finalidade:
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