ESTATUTO
CAPITULO II
PRINCIPIOS BASICOS DE FUNCIONAMENTO DO PARTIDO
Artigo 6º
(REGRAS DE DEMOCRACIA INTERNA)

1. Os princípios da democracia no seio do Partido permitem a prática da liberdade de debates, expressão de ideias e apresentação de propostas no seio dos órgãos, organismos e organizações do Partido e constituem a base sobre a qual se estrutura e funciona o MPLA.

2. A democracia interna do Partido assenta no seguinte:
 
a) Liberdade de discussão, tolerância e reconhecimento do pluralismo de opiniões no seio dos órgãos do Partido;
 
b) Eleição dos titulares dos órgãos e organismos do Partido e controlo e revogabilidade do mandato dos militantes eleitos;
 
c) Respeito de todos  pelas decisões da maioria adoptadas nos termos dos Estatutos e Regulamentos em  vigor;
 
d) Respeito das opiniões minoritárias no interior do Partido;
 
e) Obrigatoriedade do cumprimento das decisões dos órgãos superiores pelos órgãos inferiores salvaguardando o direito de  exposição aos órgãos superiores do desacordo a todas ou algumas delas;
 
f) Liberdade de crítica e autocrítica, dentro dos órgãos do Partido, ao trabalho de qualquer organismo ou militante do Partido;
 
g) Ampla capacidade de iniciativa para todos os organismos, organizações e militantes do Partido desde que em concordância com o Programa e os Estatutos;
 
h) Reforço e simplificação dos mecanismos e formas de contacto e  informação entre a base militante e a direcção do Partido nos vários escalões;
 
i) Aceitação de correntes de opinião no seio do Partido entendidas como expressão de posições diferentes sobre objectivos comuns;
 
j) Direcção colectiva e responsabilidade individual em todos os escalões, excluídos o trabalho individualista e o culto da personalidade;
 
k) Política de quadros adequada e moderna virada para o desenvolvimento do País;
 
l) Acatamento e exercício consciente da disciplina partidária, sanção educativa aos infractores e reconhecimento do trabalho e comportamento positivos dos militantes e organismos do Partido.

3. As decisões do Partido são tomadas por consenso ou por voto.

4. O voto poderá ser aberto ou secreto por decisão de uma maioria qualificada.

5. As decisões do Partido devem ser tomadas pelos organismos competentes do Partido em razão da matéria, de acordo com a importância da questão.
 

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