ESTATUTO
CAPITULO IV
DIREITOS E DEVERES DO MILITANTE
Artigo 12º
(DIREITOS DO MILITANTE)
1. Constituem direitos do militante
do Partido:
a) Participar nas actividades do
Partido, nomeadamente nas reuniões da organização
de base a que pertencer ou dos órgãos para que tenha sido
eleito;
b) Eleger e ser eleito para cargos
de direcção partidária e como delegado a Assembleia,
Conferências e Congressos do Partido, sem que por este facto
adquira privilégios especiais;
c) Participar livremente dentro
dos organismos e em todas as reuniões, Assembleias, Conferências
e Congressos, na discussão dos problemas referentes à prática
e a actividade do Partido, formular propostas e expressar as suas opiniões
sobre questões em debate, antes que se tome uma decisão sobre
as mesmas;
d) Votar sobre as decisões
a tomar em relação aos assuntos em discussão;
e) Expôr aos organismos superiores
o seu desacordo em relação a uma decisão tomada, sem
deixar de estar obrigado a cumpri-la estritamente;
f) Expôr as questões
que achar de interesse para a vida do partido e da sociedade ao competente
organismo de direcção, incluindo o Congresso directamente
ou através da organização de base ou organismo a que
pertença.
g) Criticar aberta e construtivamente
nas Assembleias, Conferências e Congressos ou nas reuniões
da organização de base ou organismo a que pertença
o trabalho de qualquer organismo do Partido, incluindo o Comité
Central, ou qualquer militante independentemente da função
que este ocupe;
h) Candidatar-se a qualquer função
no Partido, de acordo com as normas estabelecidas;
i) Apresentar propostas de candidato
a qualquer cargo no Partido de acordo com as normas estabelecidas;
j) Pedir demissão, por razões
justificadas, do cargo para que tenha sido eleito ou função
para que tenha sido designado;
k) Não sofrer sanções
sem ser ouvido em processo organizado nos termos do correspondente regulamento,
com garantias de defesa e recurso, aos organismos imediatamente superiores
no caso de sofrer uma sanção que julgar injusta, sendo o
organismo que recebeu o recurso obrigado a informar o militante sancionado
do andamento do seu processo;
l) Participar qualquer infracção
disciplinar e informar ou solicitar a anulação de actos praticados
por órgãos do Partido que contrariam a lei ou os presentes
Estatutos;
m) Ser regularmente informado
das principais decisões ou questões fundamentais para a vida
do Partido e dos seus militantes;
n) Possuir o cartão de militante
do Partido;
o) Conhecer o conteúdo do
seu processo individual de enquadramento partidário;
p) Participar em organizações
sociais cuja actividade assenta na Lei e não contrarie o Programa
e os Estatutos do Partido;
q) Os demais previstos nos presentes
Estatutos e nos Regulamentos.
2. A filiação no Partido
não confere direitos de carácter patrimonial.
3. O militante do Partido pode por
escrito renunciar a sua qualidade de militante ou cargo partidário.
Artigo 13º
(Deveres do Militante)
Constituem deveres do militante do
Partido:
a) Militar numa organização
de base e participar nas reuniões dos organismos e das organizações
de base a que pertença respeitando os princípios da democracia
do Partido e colaborando na defesa e consolidação da sua
unidade de acção;
b) Pagar regular e pontualmente
as quotas fixadas bem como realizar as contribuições que
forem superiormente estabelecidas ou que deseje fazer;
c) Conhecer o Programa, os Estatutos
e Regulamentos e a linha política do Partido, trabalhando
activamente pela aplicação das directrizes e resoluções
dos organismos superiores do MPLA;
d) Participar activamente na vida
política e social do país, sendo exemplar em toda a actividade
que se prenda com a construção económica e cultural
e com a aplicação dos princípios democráticos
universais e dos direitos humanos e cívicos;
e) Mobilizar a favor do Partido
o maior número possível de simpatizantes e eleitores;
f) Velar pela ligação
real do trabalho do Partido com as massas, interessando-se pelos problemas
dos trabalhadores, transmitindo-os aos responsáveis da sua organização
de base ou organismo do Partido, acompanhados de sugestões e procurando
ajudá-los;
g) Conhecer, estudar e divulgar
a história e tradições de luta do MPLA;
h) Sentir-se um representante do
Partido onde quer que esteja defendendo os seus interesses, divulgando
e defendendo o seu Programa e Estatutos e recrutando novos militantes;
i) Servir de exemplo nas actividades
profissionais preocupando-se com a elevação da sua qualificação
técnico-profissional e da sua cultura geral;
j) Cumprir rigorosamente os Estatutos
e Regulamentos do MPLA e as Leis do Estado;
k) Ser honesto, modesto, sincero
e fiel ao Partido e ao povo e servir o MPLA e o povo com todas as forças,
mantendo uma conduta pessoal, profissional e comunitária concordantes
com os princípios do Partido;
l) Estimular e exercer a crítica
e autocrítica como instrumento de correcção dos erros
de trabalho e de educação dos militantes, lutando contra
toda a tentativa de reprimir a crítica construtiva;
m) Aceitar, salvo por motivo impeditivo
devidamente fundamentado, as funções para que tenha sido
designado pelos órgãos do Partido;
n) Não se inscrever em associações
ou organismo associado a outro Partido ou dele dependente ou a qualquer
associação política não filiada ao Partido,
sem conhecimento da sua organização de base;
o) Contribuir activamente para a
defesa da soberania e integridade nacionais cumprindo escrupulosamente
com os seus deveres cívicos de cidadãos;
p) Contribuir para as tarefas da
alfabetização e do ensino, para o desenvolvimento da ciência,
da técnica e da cultura em Angola e para a educação
do povo;
q) Ser um lutador intransigente
contra os preconceitos tribais, raciais e práticas obscurantistas
e de corrupção;
r) Estimular a participação
e o engajamento mais activo da juventude como factor de mudança
e desenvolvimento do País e salvaguarda das gerações
vindouras;
s) Ser um lutador firme pela promoção
e igualdade da mulher e pelo bem-estar e desenvolvimento da criança;
t) Lutar consequente e activamente
pela conservação da natureza e pelo equilíbrio ecológico;
u) Os demais previstos nos presentes
Estatutos e nos Regulamentos.
2. Os militantes do Partido devem
estar orgânica e eleitoralmente vinculados a uma única organização
de base, podendo participar noutras.
3. Os militantes que sejam membros
do Governo, os Deputados e candidatos a deputados e os demais titulares
de funções públicas por eleição ou designação
sob proposta ou patrocínio do Partido, comprometem-se a seguir a
sua orientação política, bem como a adoptar uma postura
e actuação condizentes com os objectivos defendidos pelo
Partido.
Voltar
|