ESTATUTO
CAPITULO IV
DIREITOS E DEVERES DO MILITANTE
Artigo 12º
(DIREITOS DO MILITANTE)

1. Constituem direitos do militante do Partido:
 
a) Participar nas actividades do Partido, nomeadamente nas reuniões da organização de base a que pertencer ou dos órgãos para que tenha sido eleito;
 
b) Eleger e ser eleito para cargos de direcção partidária e como delegado a Assembleia, Conferências  e Congressos do Partido, sem que por este facto adquira privilégios especiais;
 
c) Participar livremente dentro dos organismos e em todas as reuniões, Assembleias, Conferências e Congressos, na discussão dos problemas referentes à prática e a actividade do Partido, formular propostas e expressar as suas opiniões sobre questões em debate, antes que se tome uma decisão sobre as mesmas;
 
d) Votar sobre as decisões a tomar em relação aos  assuntos em discussão;
 
e) Expôr aos organismos superiores o seu desacordo em relação a uma decisão tomada, sem deixar de estar obrigado a cumpri-la estritamente;
 
f) Expôr as questões que achar de interesse para a vida do partido e da sociedade ao competente organismo de direcção, incluindo o Congresso directamente ou através da organização de base ou organismo a que pertença. 

g) Criticar aberta e construtivamente nas Assembleias, Conferências e Congressos ou nas reuniões da organização de base ou organismo a que pertença  o trabalho de qualquer organismo do Partido, incluindo o Comité Central, ou qualquer militante independentemente da função que este ocupe;
 
h) Candidatar-se a qualquer função no Partido, de acordo com as normas estabelecidas;
 
i) Apresentar propostas de candidato a qualquer cargo no Partido de acordo com as normas estabelecidas; 
 
j) Pedir demissão, por razões justificadas, do cargo para que tenha sido eleito ou função para que tenha sido designado;
 
k) Não sofrer sanções sem ser ouvido em processo organizado nos termos do correspondente regulamento, com garantias de defesa e recurso, aos organismos imediatamente superiores no caso de sofrer uma sanção que julgar injusta, sendo o organismo que recebeu o recurso obrigado a informar o militante sancionado do andamento do seu processo;
 
l) Participar qualquer infracção disciplinar e informar ou solicitar a anulação de actos praticados por órgãos do Partido que contrariam a lei ou os presentes Estatutos;
 
m)  Ser regularmente informado das principais decisões ou questões fundamentais para a vida do Partido e dos seus militantes;
 
n) Possuir o cartão de militante do Partido;
 
o) Conhecer o conteúdo do seu processo individual de enquadramento partidário;
 
p) Participar em organizações sociais cuja actividade assenta na Lei e não contrarie o Programa e os Estatutos do Partido;
 
q) Os demais previstos nos presentes Estatutos e nos Regulamentos.
 
 
2. A filiação no Partido não confere direitos de carácter patrimonial.

3. O militante do Partido pode por escrito renunciar a sua qualidade de militante ou cargo partidário.

Artigo 13º
(Deveres do Militante)

Constituem deveres do militante do Partido:
 
a) Militar numa organização de base e participar nas reuniões dos organismos e das organizações de base a que pertença respeitando os princípios da democracia do Partido e colaborando na defesa e consolidação da sua unidade de acção;
 
b) Pagar regular e pontualmente as quotas fixadas bem como realizar as contribuições que forem superiormente estabelecidas ou que deseje fazer;
 
c) Conhecer o Programa, os Estatutos e Regulamentos e a linha  política do Partido, trabalhando activamente pela aplicação das directrizes e resoluções dos organismos superiores do MPLA;
 
d) Participar activamente na vida política e social do país, sendo exemplar em toda a actividade que se prenda com a  construção económica e cultural e com a aplicação dos princípios democráticos universais e dos direitos humanos e cívicos;
 
e) Mobilizar a favor do Partido o maior número possível de simpatizantes e eleitores;
 
f) Velar pela ligação real do trabalho do Partido com as massas, interessando-se pelos problemas dos trabalhadores, transmitindo-os aos responsáveis da sua organização de base ou organismo do Partido, acompanhados de sugestões e procurando ajudá-los;
 
g) Conhecer, estudar e divulgar a história e tradições de luta do MPLA;
 
h) Sentir-se um representante do Partido onde quer que esteja defendendo os seus interesses, divulgando e defendendo o seu Programa e Estatutos e recrutando novos militantes;
 
i) Servir de exemplo nas actividades profissionais preocupando-se com a elevação da sua qualificação técnico-profissional e da sua cultura geral;
 
j) Cumprir rigorosamente os Estatutos e Regulamentos do MPLA e as Leis do Estado;
 
k) Ser honesto, modesto, sincero e fiel ao Partido e ao povo e servir o MPLA e o povo com todas as forças, mantendo uma conduta pessoal, profissional e comunitária concordantes com os princípios do Partido;
 
l) Estimular e exercer a crítica e autocrítica como instrumento de correcção dos erros de trabalho e de educação dos  militantes, lutando contra toda a tentativa de reprimir a crítica construtiva;
 
m) Aceitar, salvo por motivo impeditivo devidamente fundamentado, as funções para que tenha sido designado pelos órgãos do Partido;
 
n) Não se inscrever em associações ou organismo associado a outro Partido ou dele dependente ou a qualquer associação política não filiada ao Partido, sem conhecimento da sua organização de base;
 
o) Contribuir activamente para a defesa da soberania e integridade nacionais cumprindo escrupulosamente com os seus deveres cívicos de cidadãos;
 
p) Contribuir para as tarefas da alfabetização e do ensino, para o desenvolvimento da ciência, da técnica e da cultura em Angola e para a educação do povo;
 
q) Ser um lutador intransigente contra os preconceitos tribais, raciais e práticas obscurantistas e de corrupção;

r) Estimular a participação e o engajamento mais activo da juventude como factor de mudança e desenvolvimento do País e salvaguarda das gerações vindouras;
 
s) Ser um lutador firme pela promoção e igualdade da mulher e pelo bem-estar e desenvolvimento da criança;
 
t) Lutar consequente e activamente pela conservação da natureza e pelo equilíbrio ecológico;
 
u) Os demais previstos nos presentes Estatutos e nos Regulamentos.

2. Os militantes do Partido devem estar orgânica e eleitoralmente vinculados a uma única organização de base, podendo participar noutras.

3. Os militantes que sejam membros do Governo, os Deputados e candidatos a deputados e os demais titulares de funções públicas por eleição ou designação sob proposta ou patrocínio do Partido, comprometem-se a seguir a sua orientação política, bem como a adoptar uma postura e actuação condizentes com os objectivos defendidos pelo Partido.
 

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