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CAPITULO X DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS) Artigo 55º ( DA DEFINIÇÃO) 1. As organizações sociais do MPLA são associações autonómas, que se regem por Estatutos, Regulamentos e ética próprias e orientam-se pela linha política do Partido. 2. São organizações sociais do MPLA a JMPLA, a OMA e a OPA, sem prejuízo de outras que forem definidas. (DA JMPLA) 1. A JMPLA é a organização juvenil do MPLA, viveiro de futuros militantes do Partido, cujo objectivo é a organização e educação dos jovens angolanos dentro dos principios de orientação do Partido. 2. A JMPLA goza de autonomia quanto a sua organização e funcionamento e rege-se por Estatutos próprios. (DA OMA) 1. A OMA- Organização da Mulher Angolana é a Associação Feminina do MPLA ,cujo objectivo é enquadrar e organizar as Mulheres para a realização dos ideais políticos do MPLA. 2. A OMA goza de autonómia quanto a sua organização e funcionamento e rege-se por Estatutos próprios. (DA OPA) 1. OPA-Organização de Pioneiros de Angola, é uma associação infanto-juvenil cujos filiados são adolescentes e jovens nos seus órgãos directivos. 2. O objectivo desta associação é a organização e educação de adolescentes e jovens que mantêm o sentimento patriótico através da orientação política do MPLA. 3. O MPLA protege e defende onde quer que seja e por todos os meios legais o desabrochar harmonioso para desenvolvimento psicossomático das crianças e jovens, garantindo uma política correcta com vista a proporcionar um futuro risonho aos homens do amanhã. ( DAS OUTRAS ORGANIZAÇOES SOCIAIS) 1. O MPLA pode associar à sua acção, outras organizações nos termos previstos na Lei e nos presentes Estatutos. 2. Os militantes do Partido que são
membros de organizações sociais devem persuadir e zelar pela
aplicação da sua linha política , reconhecer e respeitar
à independência orgânica e a autonomia das mesmas.
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