ESTATUTO
CAPITULO XII
DOS SIMBÓLOS DO PARTIDO
Artigo 62º
(  DA BANDEIRA)

1. A Bandeira do MPLA é um rectagulo dividido ao meio no sentido do cumprimento por duas faixas horizontais, sendo a superior de cor vemelha-rubro e a inferior de cor preta. Ao centro tem uma estrela de cinco pontas de cor amarelo-vivo preta. As dimensões da Bandeira devem respeitar as seguintes proporções:

Comprimento------------------------------------------------------- 120cm

Largura ------------------------------------------------------------- 80cm

Raio da Estrela ---------------------------------------------------- 20cm

2. a) É o seguinte o significado das cores da Bandeira:

Vermelho-Rubro- O sangue derramado pelos angolanos durante a opressão colonial, a luta de libertação nacional e na defesa da integridade territorial da Pátria.

Amerelo-Vivo- As riquezas do nosso País.

Preta- O Continente Africano.

3. b) A estrela simboliza o socialismo democrático e cada uma das pontas da estrela significa:

PAZ
UNIDADE NACIONAL 
LIBERDADE E DEMOCRACIA
JUSTIÇA E PROGRESSO SOCIAL
SOLIDARIEDADE

Artigo 63º
( DO EMBLEMA)

O Embelema do MPLA é uma oval de fundo branco, tendo desenhado ao centro um mapa de Angola de cor verde, do qual sobressai uma mão negra empunhando um facho vermelho com haste amarelo- ouro. Orlando a oval, estão inscritas as palavras: MPLA.

Artigo 64º
( DO HINO)

O hino do MPLA é “Com o Povo Héroico e Generado”.
 
 

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