| A filiação no MPLA é
um processo simples e desprovido de formalismos.
Como Partido de massas, o MPLA adopta
uma filosofia que permite congregar os angolanos de boa fé, independentemente
das suas convicções religiosas, local de nascimento, origem
étnica ou racial, que estejam dispostos a materializar o seu Programa
e Estatutos, pela defesa da independência e soberania nacionais,
da paz, da democracia, justiça social, da solidariedade, humanismo
e de bem-estar para todos os angolanos, numa ampla plataforma de consenso
que permitirá o engrandecimento da pátria angolana.
Assim, os Estatutos do MPLA preconizam
os seguintes procedimentos:
CAPÍTULO III
Filiação
Artigo 7º
(Militantes)
Pode ser militante do MPLA, o cidadão
Angolano maior de 18 anos que aceite o seu Programa e Estatutos e esteja
no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.
Artigo 8º
(Procedimentos de Admissão)
A admissão do cidadão
à militante do Partido é feita nos termos dos Estatutos e
Regulamento.
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Para ser admitido como militante do Partido
é necessário o seguinte:
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Apresentar individualmente o requerimento
de candidatura à organização de base ou em qualquer
organismo no escalão imediatamente superior do Partido;
-
Juntar a recomendação de
dois militantes do Partido que conheçam bem o requerente e abonem
sobre a sua idoneidade;
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Os pedidos de candidaturas serão
analisados e decididos pela Direcção da Organização
de Base ou Organismo do Partido, no prazo não superior a 30 dias.
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A admissão no MPLA também
pode ser feita por iniciativa de um militante ou Organismo do Partido,
nos termos da alínea a) do ponto 2.
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No caso de algum impedimento ao ingresso
no Partido, pode o candidato apresentar recurso ao Organismo imediatamente
superior, devendo este decidir sobre o mesmo no prazo não superior
a 30 dias.
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Os membros da JMPLA e da OMA, quando atinjam
os 18 anos de idade podem ingressar no Partido, cumprindo apenas as formalidades
da alínea a) do nº 2 do presente artigo.
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Os cidadãos que tenham estado filiados
noutros Partidos ou Organizações Políticas, poderão
ingressar no Partido nos termos do nº 2, estando a sua admissão
sujeita a ratificação do Órgão do escalão
superior.
O Comité Central ou o Bureau
Político podem, em casos que considerem especiais, admitir directamente
um candidato ao Partido, mediante parecer da Comissão de Disciplina
e Auditoria.
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