PROGRAMA DO MPLAFUNDAMENTOS O MPLA defende a existência em Angola de um Estado democrático de direito, que promova o desenvolvimento económico e social, o bem-estar do povo, a solidariedade, a justiça social e o respeito e efectivação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos; Defende um Estado unitário baseado na soberania popular, no primado da Constituição e da lei, na transparência e eficácia económica, administrativa e governativa, na separação de poderes e interdependência de funções entre os órgãos de soberania, na autonomia dos órgãos do poder local e na descentralização e desconcentração administrativas. O pluralismo de expressão e organização política, o jogo democrático dentro da ordem legal estabelecida, devem constituir os traços essenciais do sistema político multipartidário. Assim, o MPLA considera fundamental a participação de todos os cidadãos na formação da democracia participativa e representativa e da realização das eleições na base do princípio do sufrágio universal directo e secreto. O PARTIDO E O ESTADO O MPLA considera que o poder político deve ser exercido com base em legitimidade decorrente de processo eleitoral exercido nos termos da Constituição e da lei, sendo temporalmente limitados os mandatos para os titulares dos órgãos representativos e o número de mandatos dos titulares de cargos electivos unipessoais. O Estado democrático de direito em Angola emana do povo e assenta nos seguintes órgãos de soberania: o Presidente da República, a Assembleia Nacional, o Governo e os Tribunais. O Presidente da República, legitimado por sufrágio universal, livre, directo, igual, secreto e periódico, é o Chefe de Estado, Chefe de Governo e Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas, representa a Nação no plano interno e internacional, define a orientação política do País e assegura o respeito pela Constituição e o regular funcionamento dos órgãos do Estado, a unidade nacional, a independência e a integridade territorial do País. A Assembleia Nacional, constituída por deputados eleitos igualmente por sufrágio universal, livre, directo, igual, secreto e periódico, é um órgão unicamaral representativo da vontade soberana do povo angolano e a mais alta entidade legislativa do Estado. O Governo, por seu lado, conduz a política geral do País e é o órgão superior da Administração Pública, sendo responsável perante o Chefe de Estado e a Assembleia Nacional. O MPLA defende para os Tribunais, como órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo, independência e imparcialidade, bem como a cooperação de todas as entidades públicas e privadas no estrito respeito e execução das suas decisões. Os órgãos da Administração Local do Estado visam assegurar, através de órgãos desconcentrados da Administração Central, a realização de atribuições desta e da comparticipação no desenvolvimento económico e social, bem como garantir a prestação de serviços comunitários a nível local, ajustando-se gradualmente à institucionalização dos órgãos da Administração autárquica. Os militantes do MPLA que integram os órgãos do poder do Estado e das autarquias locais, influenciam, através da sua acção e exemplo, o trabalho prático desses órgãos com vista à materialização da política do Partido. POLÍTICA ELEITORAL A soberania reside no povo que a exerce através dos órgãos eleitos directamente por si. O MPLA defende que o voto, direito inalienável de cada cidadão eleitor, deve ser exercido sem qualquer constrangimento e de forma livre e secreta. Cada cidadão eleitor deve ter direito a um voto, sendo iguais entre si. O voto deve ser exercido presencialmente, nas formas que a legislação eleitoral determinar para cada tipo de acto. Os cidadãos devem participar activamente em todos os actos eleitorais que ocorram no País, evitando a abstenção. Com efeito, deverão ser criados mecanismos que facilitem e estimulem a adesão dos cidadãos às eleições. O voto de cada angolano, onde quer que se encontre, é importante podendo ser exercido no estrangeiro, sempre hajam condições criadas para o efeito. O MPLA defende que a lei deve determinar claramente os sistemas eleitorais para cada tipo de acto ou órgão a ser eleito de forma a não subverter a vontade da maioria dos eleitores. O regime dos referendos nacionais e locais devem igualmente ser devidamente clarificados, afastando-se a possibilidade de se realizarem referendos constitucionais. PODER LOCAL O MPLA defende o princípio da autonomia do poder local. As instituições do poder local, na optica do MPLA, devem ser suficientemente representativas e abrangentes para permitir uma participação activa de todas as forças vivas das localidades, tendo sobretudo em conta a nossa realidade africana e a indiscutível necessidade da intervenção das autoridades tradicionais no exercício do poder local. Deste modo, o modelo de poder local que o MPLA preconiza deve estar estruturado e qualificado à partir de três componentes fundamentais, que encerram em sí o essencial da representatividade local, nomeadamente: - As autarquias locais, como pessoas colectivas públicas territoriais, que nas suas respectivas áreas de jurisdição asseguram a prossecução de interesses específicos resultantes da vizinhança, mediante órgãos próprios, representativos dos respectivos habitantes; - As instituições do poder tradicinal, como organizações político-comunitárias tradicionais, integradas por autoridades tradicionais, devidamente reconhecidas pelo Estado; - Outras formas específicas de participação dos cidadãos, que podem passar pelas organizações de moradores ou outras, onde de forma organizada e participativa os cidadãos podem, nos limites da lei, desenvolver acções em benefício das comunidades e colectividades. RELAÇÕES COM OUTRAS FORÇAS POLÍTICAS A vitalidade da democracia reside fundamentalmente na possibilidade, cada vez maior da participação e ibntervenção dos cidadãos na formulação e tomada das decisões. Os Partidos Políticos, constituem à luz da nossa lei, o espaço privilegiado dos cidadãos para o exercício dessa intervenção. Neste sentido, o MPLA continua a prestar atenção ao aperfeiçoamento das formas de participação política dos cidadãos e melhoria das regras de democracia interna de todas as forças políticas nacioanais. No respeito pela independência e autonomia de cada formação política, o MPLA pugna pelo estabelecimento de relações de colaboração e apoio político com os Partidos que defendam os interesses de Angola e dos angolanos. Nos limites estabelecidos pela Lei, o MPLA pode estabelecer coligações e concertações com outras forças políticas, sempre animado pelo firma propósito de melhorar o desempenho e funcionalidade dos órgãos e instituições do Estado. O PARTIDO E AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS O MPLA considera a liberdade de asssociação como uma condição indispensável à democracia. O MPLA considera por isso que as Organizações Sociais e sócio-profissionais, enquadrando e organizando os mais variados sectores da população, constituem um dos garantes da participação efectiva da sociedade civil na discusão e execução da política do estado em relação a todos os domínios d actividade do País. O MPLA terá como suporte vital para a sua acção em segmentos sociais como a infância, a juventude e a mulher e as suas organizações para além das associações e sindicatos com os quais terá uma ligação privilegiada. Com o objectivo de assegurar a participação democrática da sociedade civil, o MPLA incentiva o surgimento de organizações sociais dispostas a atingir fins comuns desde que obedeçam à legislação existente. É pelo trabalho dos seus membros no seio das organizações sociais, socio-profissionais e também das organizações de moradores que o Partido estimula o entusiasmo patriótico e a capacidade criadora dos cidadãos Angolanos e influência em cada momento o modo de resolução dos seu principais problemas. O PARTIDO E A RELIGIÃO A religião ocupa um espaço importante na nossa sociedade influindo de maneira considerável na consciência e comportamento de uma larga massa de cidadãos. Para a sociedade Angolana o MPLA preconiza a edificação de um Estado laico que reconheça e garanta a liberdade de consciência dos cidadãos, a sua igualdade perante a lei, independentemente de professarem ou não qualquer crença religiosa a igualdade das igrejas e a sua liberdade de acção nos limites fixados na constituição e demais legislação complementar. Nesta base, o MPLA continua a pugnar por uma total observância das normas constitucionais e legais que regulam o papel e o lugar da religião e das igrejas, respeitando e protegendo o seu património. No interesse da melhoria das condições materiais e espirituais da vida do Povo, da unidade e do progresso da Nação, o MPLA preconiza uma maior colaboração e permenente participação das instituições religiosas no domínio económico social nomeadamente nas áreas da assistência social, saúde, educação e cultura. O MPLA reconhece e apoia todas as iniciativas das instituições religiosas viradas para a pacificação dos espíritos, a consolidação da paz e a defesa dos valores morais e éticos da sociedade. O PARTIDO E AS COMUNIDADES ANGOLNAS NO EXTERIOR O MPLA propõe-se promover e criar o sentimento nacional e a identidade cultural no seio das comunidades, com particular realce para a juventude, através do apoio às actividades associativas. Neste sentido deve garantir e desenvolver formas de participação na vida política, económica, social e cultural do País, dos cidadãos nacionais radicados no estrangeiro. Quer apoiando os esforços desenvolvidos no seio das comunidades no sentido da formação técnica e elevação do nível cultural dos emigrantes, quer melhorando o fluxo de informação entre o País e as comunidades emigrantes nos dois sentidos de forma a promover um conhecimento mais profundo da realidade angolana e das comunidades angolanas no estrangeiro. O PARTIDO E A COMUNICAÇÃO SOCIAL No limiar do Século XXI, e com as inovações que se têm operadas graças as transformações no domínio científico e tecnológico, o MPLA está consciente de que se advinha uma nova era na Comunicação Social. A humanidade está cada vez mais enfeudada à tecnologia e á informática, em todos os domínios da vida, permitindo que as ideias cheguem com maior facilidade e rapidez a todos os cantos do mundo, não sendo possível esconder em qualquer País, o que se passa no mundo. Todavia, tal avanço não impede que a Comunicação social continue a jogar um papel de destaque na Sociedade Angolana, possibilitando aos seus profissionais um melhor desempenho, maior eficácia e rapidez na sua tarefa de recolha e difusão das informações, facilitando igualmente o seu acesso à Internet. Com efeito, o MPLA propõe-se promover uma política pragmática que garanta a realização de investimentos oportunos que aumentem não só a capacidade técnica dos Meios de Comunicação Social, mas que permitam, também a criação de Estabelecimentos próprios para a formação e treinamento de profissionais altamente qualificados. O MPLA continua a lutar no sentido de ver assegurada a liberdade de expressão de imprensa e garantido o direito à informação, como premissas fundamentais para a realização de um Jornalismo moderno, participativo e responsável. O MPLA incentiva a liberalização e privatização da Comunicação Social, com as limitações e restrições que o interessado nacional aconselhar. Tendo como preocupações
assegurar as premissas apontadas para o desenvolvimento e a plena afirmação
da personalidade dos cidadãos, o MPLA preconiza uma Política
Informativa que vise:
- Preservação
dos valores inalienáveis da independência, soberania,
- Promoção do
progresso social e incentivo ao debate de ideias
- Formação de
uma opinião pública informada, patriótica,
- Superação e
elevação do nível cultural e científico dos
cidadãos e
- Divulgação
e tratamento objectivo dos problemas mundiais e
- Defesa da paz, democracia,
solidariedade internacional e amizade
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