PREÂMBULO

Nós, deputados, legisladores da Nação e lídimos representantes do povo livremente eleitos nas eleições gerais de Setembro de 1992;

Cientes de que essas eleições se inserem na longa tradição de luta do povo angolano pela conquista da sua cidadania e independência, proclamada pelo MPLA no dia 11 de Novembro de 1975, data em que entrou em vigor a primeira Lei Constitucional da história de Angola e corajosamente preservada, depois, graças aos sacrifícios colectivos para defender a soberania nacional e a integridade territorial do País;

Tendo recebido, por via da referida escolha popular e por força do disposto no artigo 158º. da Lei Constitucional em vigor, o nobre e indeclinável mandato de proceder à elaboração e aprovação da Constituição da República de Angola;

Cônscios da grande importância e magna valia de que se reveste a feitura e adopção desta lei primeira e fundamental do Estado e da sociedade angolana, sobretudo no presente momento histórico da difícil, mas vital e exaltante busca e consolidação da paz e reconciliação nacional;

Destacando que a Constituição da República de Angola se filia e entrosa na directa esteira da já longa e persistente luta do povo angolano, primeiro, para conquistar a independência e a dignidade de um Estado soberano e, depois, para edificar, em Angola, um Estado democrático de direito e uma sociedade justa;

Relembrando que a actual Constituição representa o culminar do processo de transição constitucional iniciado em 1991, com a aprovação, pela Assembleia do Povo, da Lei nº 12/91, que consagrou pela primeira vez a democracia multipartidária, as garantias dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o sistema económico de mercado, mudanças aprofundadas, mais tarde, pela Lei de Revisão Constitucional nº. 23/92;

Reafirmando o nosso firme comprometimento com os valores e princípios fundamentais da Independência, Soberania e Unidade do Estado, e do Estado democrático de direito, do pluralismo de expressão e de organização política, de sistema económico de mercado e do respeito e garantia dos direitos e liberadades fundamentais do Ser humano, que constituem as traves mestras que suportam e estruturam a presente Constituição;

Conscientes de que uma Constituição como esta, pela matriz e forma da sua elaboração e pela partilha consensual dos valores, princípios e normas nela plasmados, será um importante factor de unidade nacional e uma forte alavanca para o desenvolvimento do Estado e da sociedade;

Empenhando-nos, solenemente, no cumprimento estrito e no respeito da presente Constituição e aspirando a que a mesma postura seja o comportamento de todas as forças políticas, de toda a sociedade angolana, e das fututras gerações;

Invocando e rendendo preito à memória de todos os heróis e de todos e cada um das angolanas e dos angolanos que perderam a sua vida na defesa da Pátria ou na voragem dramática dos conflitos que têm dilacerado o País;

Aprovamos e pomos em vigor a Constituição da República de Angola.

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