| CAPÍTULO VII.-
O ESTADO E A SOCIEDADE ANGOLANA.
1.- O PODER POLÍTICO 1. 1.- Autoridade e Poder Político O poder político é um fenómeno de autoridade, entre outros, particularmente complexo, que se traduz na possibilidade de uma pessoa ou um conjunto de pessoas imporem a sua vontade a outrem. Os fenómenos de autoridade e as relações que se estabelecem, inserem-se num tecido social, ramificado e entrecruzado. Porém, são um dado elementar e fundamental da vida social. 1.2.- O Poder Político O poder político pode ser definido como o poder de previsão, impulsão, decisão e coordenação que pertence ao aparelho dirigente do País, em princípio ao Estado, quer dizer aos governantes, em sentido lato, e que lhes permite determinar e conduzir o conjunto da política nacional, com tudo o que ela implica na ordem jurídica interna e internacional. O poder político é um fenómeno de autoridade que é coercivo, inicial e global, que antes era personalizado e que com o tempo se institucionalizou, dissociando-se da pessoa dos governantes para se apoiar numa instituição que é o Estado, que se baseia na legitimidade e num aparelho que lhe serve de suporte. 1.3.- Os Contra-Poderes Não se pode falar de poder político sem evocar o problema dos contra-poderes, isto é, um sem número de organismos que existem entre o aparelho dirigente e os governados, alguns dos quais aparecem legitimamente como contra-poderes. Os contra-poderes podem ser entendidos como centros organizados de decisão, controlo, interesses ou influência que, pela sua existência ou pela sua acção, seja qual for o objectivo perseguido, têm por efeito limitar o poder do aparelho dirigente do Estado. Podemos distinguir os contra-poderes institucionalizados (caso das oposições nas assembleias), os contra-poderes políticos (os partidos políticos, a imprensa), e os contra-poderes sociais (sindicatos, associações, igrejas). 1.4.- Poder Político e Partidos O poder político foi durante muito tempo “negócio” de personalidades individuais e estas continuam a jogar um papel fundamental. Contudo, hoje elas não podem assumir esse papel se não tiverem o apoio de partidos políticos, já que são estes que condicionam e comandam a conquista e o exercício do poder. Vários critérios são apontados para fundamentar diversos sistemas de partidos. Porém, é aceite por todos a classificação dos partidos em dois grandes sistemas, a saber, o bipartidarismo e o pluripartidarismo, classificação essa que tem grande importância entre nós. Não se apresenta aquí os sistemas monolíticos, de partido único, pelo facto de os mesmos estarem em vias de extinção. 1.4.1.- O sistema partidário dualista ou bipartidário (sistema britânico e sistema americano, por ex.) nasceu e está ligado ao governo de gabinete britânico, que até hoje tem garantido maiorias homogéneas e estabilidade governativa, a ponto de ainda hoje existir quem defenda que o governo de gabinete é “o governo mais coroado de êxito do nosso tempo”, sendo para outros um governo que conduz à legitimidade, estabilidade e autoridade do governo. Ultimamente surgem críticas ao dualismo partidário, atacando o regime britânico, apesar da possibilidade de alternância resultante das eleições, por ser um regime de exclusão, antidemocrático, no qual o governo domina o parlamento e o partido suporte da maioria parlamentar é o verdadeiro governante, aproximando-se dos sistemas de partido único. 1.4.2. O outro sistema é o pluripartidarismo, surgido nos finais do século passado com a aparecimento dos partidos de massas. O pluralismo partidário é uma consequência inevitável da democracia. Angola, como à frente veremos, é um exemplo claro de tal afirmação. Neste sistema o parlamento é um lugar de “compromisso”, centro de concorrência partidária multipolar. Este sistema está ligado também à transição da democracia política para a democracia económica e, em consequência, para o Estado social de direito. 1.4.3. Em Angola, constitucionalmente, está institucionalizado o sistema pluripartidário. Até agora já foram legalizados mais de 100 partidos e no parlamento estão representados 12 formações políticas, tendo o MPLA 129 Deputados, num total de 220 na Assembleia Nacional. O MPLA deverá, assim, desenvolver, como partido político maioritário e o partido com maiores apoios a nível nacional, uma política de agregação, tendente a chamar a si cada vez mais sectores da população e das forças económicas, no sentido de conseguir manter um partido com maioria parlamentar. As futuras batalhas políticas exigem, desde já, ao MPLA, a reorganização e funcionamento dinâmico do partido a nível nacional e local, mantendo o MPLA a característica de um partido de massas (militância, quotização, organização por local de trabalho, aliada à organização territorial), agregando a si todas as camadas que defendem a democracia num Estado social de direito. Tal é vital para a manutenção do poder do Estado e o desenvolvimento económico, social e cultural. 2.- O Estado e a Sociedade. 2.1.- O Estado O Estado constitui a forma de racionalização e generalização do poder político. O Estado é, enquanto modelo de domínio político, um momento decisivo do processo de desenvolvimento político. O Estado moderno é um Estado Constitucional, o centro político, base do desenvolvimento político, de importância fundamental entre nós no processo da construção do Estado-Nação, como mais à frente veremos e ao qual o MPLA deve dar toda a importância. 2.2.- A Democracia Democracia é o governo do povo e para o povo. Democracia significa a vontade do povo, quando manifestada nas formas constitucionais. A democracia deve, no entanto, ser entendida não apenas como um método de os governados escolherem os governantes. A democracia é um princípio complexo. Em primeiro lugar o princípio democrático deve tornar-se o impulso dirigente da sociedade. A seguir o princípio democrático tem de significar: órgãos representativos, eleições periódicas, pluralismo partidário e separação de poderes. A democracia implica ainda que seja vista não apenas na sua vertente representativa mas também na vertente participativa. Daí que a democracia implique a estruturação de processos que ofereçam aos cidadãos efectivas possibilidades de aprender a democracia, participar nos processos de decisão, exercer controlo crítico na divergência de opiniões, produzir in-puts democráticos. Porém, na fase actual que o País vive é o elemento representativo que deve ser consolidado e desenvolvido, já que a representação dos cidadãos ainda não chegou ao nível do poder local - as autarquias. A democracia deve ainda ser vista como um processo dinâmico que deve ter como escopo oferecer aos cidadãos possibilidades de desenvolvimento integral, liberdade de participação crítica no processo político, condições de igualdade económica, política e social. 2.3.- Estado de Direito - Estado social de Direito O Estado de direito começou por ser, no liberalismo, um Estado de direito formal, criado para manter as desigualdades sociais, dentro de parâmetros legais. Como reacção a essa situação defenderam alguns que o Estado de Direito deveria criar uma ordem jurídica materialmente justa, isto é, com garantias materiais. Contudo, o Estado tem fins políticos e não apenas jurídicos ou legais. A constituição do Estado é uma constituição política. O Estado pretende atingir objectivos político-sociais. Assim, o Estado de Direito não pode ser visto apenas do ponto de vista jurídico, mas também do ponto de vista político e social. Quer dizer que o Estado de Direito se deve estender ao trabalho e aos bens patrimoniais. É verdade que não se pode falar em Estado de Direito sem liberdade, mas não há liberdade sem justiça social. Assim, deve haver um equilíbrio entre o Estado de Direito e o Estado social de Direito. Deve ser defendida a primazia do direito, mas sem deixar de acentuar a necessidade de complementação do Estado de Direito por dimensões económicas, sociais e culturais. Com efeito, a liberdade é inconcebível sem um elevado grau de solidariedade e de igualdade social e, por outro lado, o progresso social, o desenvolvimento económico e a protecção das classes mais desfavorecidas deve fundar-se não na primazia do direito, mas sim do económico, o que conduz a um Estado responsável por prestações sociais, à intervenção do Estado, dentro dos limites constitucionais e sempre com base na lei. Pode-se, pois afirmar que o Estado de Direito é o Estado em que o poder político aparece como meio de realização e garantia dos direitos individuais naturais, fonte de toda a ordem jurídica. Por outro lado, o Estado Democrático de Direito resulta da junção do Estado de Direito ao exercício da democracia política, económica, social e cultural. Ele deve ser social (Estado Social de Direito), no sentido de alcançar um grau de regulação do mercado que, sem castrar as iniciativas dos agentes individuais, as incentive, de forma a que seja assegurada a mais ampla satisfação das necessidades sociais dos cidadãos. 2.4.- Democracia política, económica , social e cultural Já atrás nos referimos à democracia política. Num Estado moderno a democracia política não basta para dar liberdade ao cidadão. É preciso também a democracia económica. O poder político é influenciado por dados de base (ideológicos, económicos, históricos, internacionais, psicológicos). É irrefutável que o nível de crescimento, os modos de produção, justiça ou injustiça na repartição influenciam a natureza dos regimes e as opiniões dos cidadãos. Neste aspecto como noutros, a realização da democracia económica não pode ser vista numa sociedade desenvolvida como pode e deve ser vista em Estados como o nosso. O grau de autoridade tem de ser sem dúvida maior em Estados em vias de desenvolvimento, já que o Estado tem muito menos para oferecer que os Estados desenvolvidos. Porém, a democracia económica deve realizar-se. Ora, não pode realizar-se a democracia política e económica se o Estado não tiver capacidade para intervir e organizar a sociedade. A intervenção do Estado na sociedade é indicativa da sua capacidade para dar forma às práticas internas, políticas e económicas. Porém, é preciso estar atento, porque essa intervenção do Estado pode conduzir a compromissos e obrigações, em especial com a criação de grupos de pressão novos e protegidos que limitam o Estado em períodos de decisão. Ironicamente, o Estado pode surgir com o correr do tempo, debilitado pela sua própria acção e começar a parecer bastante fraco. Do ponto de vista da democracia económica, esta deve começar no próprio aparelho do Estado, no Governo. Há instrumentos cuja aplicação é indiscutível. Não há economia que resista à falta de controlo da execução do Orçamento Geral do Estado, à falta de controlo das empresas públicas, à falta de controlo dos programas governamentais. Sem estes pressupostos estaremos longe da democracia económica, da democracia social, que resulta desta e, mesmo da democracia cultural, o que periga a unidade nacional, o enfraquecimento do Estado e do Partido. Antes de tudo, neste âmbito, o MPLA deve definir com clareza qual deve ser a doutrina económica do Estado no actual estádio de desenvolvimento das forças produtivas, para que fique bem claro quais as funções do Estado na economia. 2.5.- Organização política da sociedade Sobre a organização política da sociedade pronunciou-se o Comité Central do Partido a propósito das bases gerais da futura Constituição. A organização política consagrada não difere da que existe actualmente. No topo existe a Assembleia Nacional, como órgão legislativo, o Governo como executivo, dispondo de algum poder legislativo, por delegação da Assembleia Nacional. Quanto à chefia do Governo, o projecto de texto constitucional consagra o Presidente da República como chefe do executivo, além das tradicionais funções de Chefe do Estado e Presidente da República. Mantém-se a existência do Conselho de República, do Conselho de Defesa e Segurança nacionais, bem como de outros órgãos auxiliares do regime democrático de entre os quais cabe realçar, como órgão cuja criação o projecto propõe, o Conselho Nacional do Poder Tradicional. Quanto ao poder local, passa a ter três componentes, a saber: as autarquias locais, as instituições do poder tradicional e outras formas específicas de participação dos cidadãos. 2.6.- As religiões e a laicidade do Estado Neste campo mantém-se a tese do Partido já afirmada em Congressos anteriores. Em Angola o papel das igrejas é importante, como aglutinador e moralizador dos cidadãos, além de que as igrejas são um importante veículo para a mobilização dos cidadãos para tarefas de carácter social. É importante, contudo, estar atento para que certas religiões ou seitas não se transformem em agrupamentos cujos fins ou actividades sejam contrários à Constituição ou realizem fins de natureza política. A liberdade de consciência e de crença é inviolável. O Estado angolano reconhece a liberdade de culto e garante o seu exercício, desde que não sejam incompatíveis com a ordem pública e o interesse nacionais. O Partido deve manter a política de aproximação às principais igrejas implantadas no País já que as mesmas têm grande importância na manifestação da vontade dos cidadãos em actos que podem ter repercussão nacional. 2.7.- Organizações sociais e atitude ideológica A Constituição consagra o direito de associação. Porém o Partido deve ter uma atitude activa em relação às diversas organizações sociais, inclusivamente trazendo a si as organizações que tenham uma ideologia progressista e promovendo a criação de organizações que, no seio da sociedade, possam veicular e mesmo concretizar o programa do Partido, tornando-se em bases seguras de apoio do mesmo. Através das organizações sociais o Partido pode dispor de um instrumento fundamental para a execução da sua política. 2.8.- Organizações sindicais e sindicalismo O direito à organização sindical é livre, nos termos da Constituição. Em situação de paz a actividade sindical reveste uma importância fundamental. Por isso o Partido deve assegurar-se de que os sindicatos não se transformem em associações com práticas anti-democráticas. É preciso que se promova a aprovação de legislação protectora dos representantes dos trabalhadores eleitos, não deixando tal iniciativa à oposição. Em todos os Estados os partidos mantêm uma ligação estreita com as centrais sindicais, procurando eleger para os órgãos de direcção das mesmas, militantes experientes e honestos, que devem merecer todo o apoio do Partido. 3.- Defesa e Segurança Nacionais O MPLA considera que o poder angolano só se poderá consolidar e preservar caso se preste uma atenção especial à componente Defesa e Segurança Nacionais, particularmente numa altura em que as Instituiições democráticas ainda se vão consolidando e nalguns casos ainda se assistem à tentativas de subverter, por meios violentos essas mesmas instituições e a sua autoridade perante os cidadãos. Assim, a política de defesa e segurança nacionais preconizada pelo MPLA têm carácter permanente e devem definir-se como um conjunto de medidads tanto de carácter militar, como político, económico, social e cultural, que adequadamente integradas e coordenadas e desenvolvidas global e sectorialmente, permitam reforçar as potencialidades do Estado angolano e minimizar as suas vulnerabilidades, com vista a torná-las aptas a enfrentar todos os tipos de ameaças que directa ou indirectamente possam pôr em causa as conquistas inalienáveis deste povo e País. A defesa nacional é a actividade desenvolvida pelo Estado e pelos cidadãos no sentido de garantir, no respeito pelas instituições democráticas, a independência nacional, a integridade territorial, a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externa ou contra qualquer acção de forças hostís que ponha em perigo a normalidade constitucional. A defesa militar da Nação deve continuar a competir as Forças Armadas Angolanas, compostas única e exclusivamente por cidadãos angolanos. A Constituiução e a legislação ordinária deverão estabelecer as formas e os mecanismos para que os cidadãos possam cumprir o Serviço Militar obrigatório, podendo igualmente prever formas de serviço alternativo. As Forças Armadas, como instituição do Estado, são permanentes, regulares e apartidárias e devem obediência aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição e da Lei. Estas deverão ser equipadas com meios à altura das necessidades da Defesa Nacional e o seu efectivo deverá ser submetido a uma preparação cuidada e eficaz, em centros de ensino militar e unidades militares devidamente apetrechados. A formação moral e cívica, a educação patriótica, o desenvolvimento da cultura física, deverão constituir componentes a considerar na formação multifacética das tropas dentro do contexto geral da formação do homem. O conceito de Defesa e Segurança Nacional como acção contínua que é, deve assegurar o controlo efectivo da população e do território permanentemente e integrar não só as Forças Armadas e as Forças de segurança e Ordem Pública, mas também a Protecção Civil, atribuindo-se-lhe também um carácter preventivo. As Forças Armadas, como garante da Unidade Nacional, devem, em situação de paz, constituir-se em agentes activos da reconstrução e edificação das infraestruturas, aumentando o seu papel no âmbito da Reconciliação Nacional, na formação cívica das populaçãoes, educação escolar, na habitação comunitária, na assistência médico-sanitária às populações, integradas nos serviços nacionais de saúde. Em matéria regional
e internacional as Forças Armadas devem Ter uma participação
activa em missões de paz e sobretudo em defesa dos interesses e
estabilidade regional, no âmbito da SADC.
Durante séculos a
idéia de um “futuro comum da humanidade” não passou de uma
frase esgrimida em grandes areópagos. Hoje em dia a globalização
da economia, a revolução da ciência, da tecnologia
e das comunicações, a par do colapso de uma ordem internacional
bipolar surgida das cinzas da Segunda Guerra Mundial, fazem com que a oportunidade
de cada colectividade, cada nação e cada grupo esteja indossoluvelmente
ligada à oportunidade dos outros.
Estas interrogações são importantes e estão ligadas ao seguinte: qual vai ser a autonomia nacional em questões de política económica? É possível conciliar o liberalismo global, que impera nas relações internacionais com o Estado social consagrado constitucionalmente? A resposta do Partido passa, em primeiro lugar, pela elaboração de uma estratégia de relacionamento com os Estados Unidos e a União Europeia, bem como com as outras potências económicas mundiais, sobretudo a China. É que o Estado e a Nação não se constróem sem fundos, sem empréstimos, sem ajudas e financiamentos. Por isso parece claro que o Estado deve: 1. Criar um sistema de coordenação das ajudas externas; 2. Enquadrar as ajudas da comunidade internacional nos programas de recuperação e crescimento económico, passando a ser estes documentos a referência básica e essencial para a comunidade internacional formular as suas propostas de ajuda financeira material; 3. Negociar para a obtenção duma parte da ajuda em recursos financeiros directos para o apoio das actividades estruturalizantes do desenvolvimento económico. Um melhor clima de relacionamento com a comunidade internacional passa, por um lado, pela melhoria da gestão macro-económica e da credibilidade da política económica e, por outro, pela negociação da dívida externa do País. Neste caso particular tem de ser preparada uma estratégia de financiamento da economia nacional em que os empréstimos externos apareçam como uma entre outra fontes. Para isso é fundamental re-equacionar toda a política de comprometimento futuro do petróleo. 4.2.- Quanto às ONG’s é fundamental nesta etapa que a sua actividade seja rigorosamente enquadrada nos propósitos estratégicos do Estado, as suas fontes de financiamento do conhecimento das entidades estatais competentes e que se proceda a uma coordenação do seu funcionamento, de modo a que as mesmas possam ser utilizadas como instrumento da política social do Estado. 4.3.- O Estado deve dar toda a importância ao investimento estrangeiro, que deve ser incentivado, dado que é um factor de crescimento económico. O investimento estrangeiro deve inserir-se nos programas nacionais de crescimento económico e na estratégia global de reforço do empresariado angolano. 4.4.- Aspecto fundamental nas relações internacionais é a integração regional de Angola na África Austral, sobretudo na SADC. É preciso que a estratégia do Estado seja clara em relação à SADC e que Angola se afirme cada vez mais como uma potência regional, para poder tirar vantagens do potencial que é este mercado de trocas. De forma permanente e institucionalizada há que dar atenção e actuar no âmbito da SADC. 5.- A Construção do Estado Nacional Diz-se que a palavra de ordem da história moderna é apressar a industrialização, apresentando-se como “pré-requisitos” da era industrial os seguintes : 1º - a mudança sectorial; 2º - a construção da Nação. 5.1.- Vejamos o primeiro: a mudança sectorial, que entronca na política de desenvolvimento. A maioria das sociedades agrárias requer 90% da força de trabalho actuando como produtor agrícola. As sociedades já avançadas têm agora nos sectores primários menos de 10% da sua força de trabalho, sendo que as sociedades mais avançadas têm menos que 5% nessa actividade. A modernização implica que se estabeleça uma estratégia para a agricultura e para a indústria. Angola tem as suas infra-estruturas industriais destruídas e está fora do circuito de produção regional e internacional. Pouco se produz. Numa primeira fase é preciso repor as infra-estruturas e criar outras novas, bem como viabilizar os parques industriais. A indústria deve virar-se para a produção de bens que satisfaçam as necessidades da população, a par das indústrias mineiras, incluindo os petróleos, que podem criar riqueza nacional, mas que exigem grandes investimentos. No tocante à agricultura, a primeira dificuldade reside no facto de Angola não ser até ao momento um espaço económico único e haver uma deficiente (nalguns casos impossível) ligação do campo à cidade, a par da ausência de um circuito comercial que faça essa ligação. As trocas que existem actualmente fazem-se num mercado não regulado (mesmo num mercado de mercados descontínuos) e numa base financeira e cambial não adequada, resultante da situação que o País vive. Há, portanto, que quebrar este ciclo vicioso, estabelecer um circuito comercial disciplinado com o campo, incentivar o pequeno e o médio camponês a produzir, disciplinar o camponês e todos os demais intervenientes no processo, para que o campo produza o necessário para a subsistência e possa criar excedentes para a indústria nacional. Pontualmente poderão ser apoiados grandes projectos agrícolas. 5.2.- Qual o papel do Estado nesse processo de desenvolvimento, pois é nesse processo da construção política e económica, além da vertente social e cultural, que o Estado nacional se vai construindo? Sem dúvida que a tarefa maior que os Estados como o nosso enfrentam é a construção do Estado nacional. Um Estado forte é necessário para criar o “material” humano adequado sem o qual a modernização é impossível. Os países que se lançaram no desenvolvimento económico acharam indispensável forjar complicados laços institucionais entre a indústria, a agricultura, os bancos e a burocracia estatal. O poder do Estado está relacionado muito de perto com a sua riqueza. É por isso que se o Estado não souber criar e fazer criar essa riqueza vai-se enfraquecendo e perde autonomia. Ao longo da história podem ser encontrados momentos chave em que o poder do Estado afectou o curso da história, quando esses Estados agiram de uma forma decisiva. Actualmente o grande exemplo é a China, o país com maior crescimento no mundo. O Estado pode modificar a situação actuando fora de marcos constitucionais, como aconteceu em situações históricas não defensáveis ou actuar dentro dos parâmetros constitucionais, mas afirmando a sua autoridade, impondo a ordem e a legalidade. Mas o Estado pode e deve, no nosso caso, afirmar-se através da sua dimensão infra-estrutural - capacidade de penetrar na sociedade e de organizar as relações sociais. A força do Estado depende em grande parte da sua capacidade de penetrar e organizar a sociedade. Porém esta atitude do Estado não deve tornar-se limitativa do mesmo. A intervenção do Estado na sociedade, inicialmente indicativa da sua capacidade para dar forma às práticas internas, políticas e económicas, pode eventualmente conduzir a compromissos e obrigações, em especial com a criação de grupos de pressão novos e protegidos que limitam o Estado em períodos de decisão. Ironicamente, e como atrás se disse, o Estado forte pode surgir, com o correr do tempo, debilitado pela sua própria acção e começar a parecer bastante fraco. Entre nós, até certo ponto parece estarmos perante uma realidade que não foge muito da afirmação anterior. Criaram-se grupos novos, favorecidos pelo Estado ou mesmo criados à custa do Estado, com os quais se estabeleceram tacitamente compromissos. A participação desses grupos na criação de riqueza é muito incipiente, os investimentos desses grupos são diminutos e a exportação de capitais feito pelos mesmos é considerável. A política seguida
de facilidades económicas e de compromissos contribuiu para criar
um circuito de corrupção a nível do Estado, chegando-se
ao ponto de hoje se ter de pagar para arranjar emprego.
Com isto queremos dizer que uma política exclusivamente económica não pode constituir o programa duradouro para países como o nosso que estão num processo de construção do Estado nacional. Nada pode substituir a intervenção democrática da autoridade política se se quiser lutar contra a pobreza, contra a desigualdade e contra a ruptura da unidade nacional. Neste âmbito devem ser tidas como referências principais as seguintes: 1ª.- O Partido Como elemento fundamental na construção do Estado nacional há que ter em conta, em primeiro lugar, o Partido. A reorganização do mesmo, a sua inserção a nível nacional e a sua actividade baseada em métodos democráticos, defendendo os interesses da maioria da população são fundamentais para a criação e desenvolvimento do espírito de unidade nacional. 2ª.- O Estado a) A construção do Estado nacional exige um Estado com capacidade para agir nacionalmente. Já atrás dissemos que o Estado tem de aumentar a sua capacidade infra-estrutural, preparando o cenário para o crescimento em poder e riqueza. A capacidade do Estado não está apenas ligada à sua capacidade intervir, mas igualmente à sua capacidade de não intervir. A reforma do sector público deve corresponder uma política correcta de privatizações e o necessário apoio ao sector privado. b) Partindo do princípio de que o Estado se tornou o meio principal para garantir uma maneira de viver estável, tal não será viável se o Estado não tiver capacidade para mobilizar os seus cidadãos, É que existe uma relação entre capacidade de um Estado para mobilizar os seus cidadãos e as suas possibilidades de desenvolvimento económico. Daí que seja necessário criar programas económicos e sociais que viabilizem essa mobilização. c) O desenvolvimento, base da construção do Estado nacional, tem de ser compatibilizado com a liberdade individual, tem de ter em conta o “capital humano”. Assim, para romper o círculo vicioso da pobreza e aumentar o rendimento das populações é necessário que se cumpram certos objectivos, a saber: o respeito pelos direitos humanos, a democracia e o funcionamento do Estado em termos legais. Não há desenvolvimento quando a democracia falha e o Estado não é credível. d) O Estado tem de dar mostras de cumprir e fazer cumprir as leis, tem de ser um Estado credível. Esta credibilidade é indispensável ao investimento. Para tal o Estado tem de ser servido por entidades competentes que estejam politicamente dispostas a enfrentarem o desenvolvimento, nem que para tal seja necessário criar rupturas. e) O Estado tem de ser um Estado de legalidade. Além de cumprir as tarefas que noutros Estados já são rotineiras, a colecta dos impostos, a prestação de serviços essenciais, o fornecimento de uma base legal firme para o progresso económico, o Estado tem de incutir a ideia de que as leis são para se cumprirem. Esta é uma das bases para a estabilidade e o combate à corrupção generalizada e também para que não seja permitido a quebra da lei e da ordem. f) Com a paz e um Governo aceitavelmente eficaz, a principal ênfase deve ser posta na educação. Para isso deve haver dinheiro disponível - dinheiro para as escolas, equipamentos e professores e especialmente para a formação de professores. A educação deve constituir a política essencial em todos os campos. Com uma população educada o progresso económico torna-se praticamente inevitável. 3ª.- A Economia É certo que o político precede o económico. Contudo, é a arma económica que irá permitir a concretização do processo democrático. Num Estado em que 70% da população está no limiar da satisfação das necessidades mínimas, é preciso que haja investimento. Este ou resulta da poupança interna ou de apoios externos. É necessário que o Estado saiba captar as poupanças internas que se encontram no exterior, e crie programas que permitam que, paulatinamente, se vá criando mais poupança interna e que, como atrás se disse, se saiba gerir a ajuda externa. Conclusão: Em conclusão e utilizando a frase de um analista internacional, diremos que o êxito económico, base da construção do Estado nacional, depende do apoio e da supervisão de uma estrutura de Governo estável, eficiente e efectiva. Um bom Governo, um bom sistema
de ensino e, possivelmente, um bom sistema de transportes, podem trazer
o progresso económico, fundamentando a construção
do Estado nacional.
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